Nova decisão judicial veda demissões e extinção do CNPJ da Fundação Zoobotânica
A pedido da Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre, no contexto da ação civil pública ajuizada contra o Governo do Estado com o objetivo de proteger o patrimônio natural e cultural do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais, nova decisão judicial publicada nesta terça-feira, 10, reforça o conteúdo da decisão de antecipação de tutela, confirmando que, até a apresentação e aprovação do plano de ações pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Fundação Zoobotânica não pode ser extinto.
O juiz Eugênio Couto Terra, que proferiu a decisão, veda também o afastamento de técnicos e pessoal especializado do Jardim Botânico de Porto Alegre e Museu de Ciências Naturais de suas atividades e funções, até que seja apresentado e aprovado o plano de ações. “O objetivo é evitar o esvaziamento material da decisão antecipatória”, explica a promotora Ana Maria Moreira Marchesan, uma das autoras da ação civil pública.
“Sem a apresentação do plano, fica o agir do réu sem qualquer controle e descumpre frontalmente a ordem de só poder proceder a transferência da gestão para Secretaria de Estado após a aprovação do já mencionado plano de ações”, justifica o juiz.
Couto Terra reiterou, ainda, que o serpentário integra o Núcleo Regional de Ofiologia de Porto Alegre (NOPA), do Museu de Ciências Naturais da Fundação Zoobotânica e a decisão liminar impede a sua extinção, tendo em vista a sua relevância científica e por ser bem de interesse coletivo. Logo, o plano de ações deverá trazer as condições de sua recuperação e funcionamento.
A decisão reafirma, por fim, que todo o acervo patrimonial (material e imaterial) do JBPA e MCN não pode sofrer qualquer transferência, seja a que título for, até que seja aprovado o plano de ação determinado na decisão liminar.
Conforme a Promotoria de Meio Ambiente de Porto Alegre, “o Governo do Estado vinha praticando atos contrários à decisão liminar proferida ou que importavam no esvaziamento desta decisão”, por isso a necessidade do pedido de reiteração.