Determinada indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Caçapava do Sul
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul, conseguiu na Justiça o deferimento de cautelar de indisponibilidade dos bens imóveis do ex-prefeito Zauri Tiarajú Ferreira de Castro, que teve mandato entre 2009 e 2012.
A medida cautelar foi concedida em uma das 25 ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo promotor de Justiça de Caçapava Diogo Taborda, em dezembro de 2017. As investigações foram sobre fatos ocorridos nos exercícios financeiros de 2011 e 2012.
As ações tiveram por base os pareceres das contas apreciadas pelo TCE, bem como informações provenientes da Câmara de Vereadores que apontaram as irregularidades, que causaram violação aos princípios da administração pública e lesão ao patrimônio público em mais de R$ 900 mil, o que fundamentou o pedido cautelar de indisponibilidade de bens.
O extenso número de ações se justificou em razão das mais de 40 irregularidades apontadas pelo TCE, que compreendem desde contratações ilegais de pessoal até atos de desvio de função, irregularidades relativas a diárias e ao estacionamento rotativo, dispensas ilegais de licitação, entre outras.
A partir de agora, as ações terão sua tramitação. Foi aberto prazo de 15 dias para a defesa do ex-prefeito.