Indisponíveis bens de ex-servidores denunciados por desvio superior a R$ 100 mil da Prefeitura de General Câmara
Em ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça de General Câmara determinou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário municipal de Administração, Edison Luiz Conceição Ferrão, e do ex-servidor Alan Juliano de Souza Camilo. Eles respondem por improbidade administrativa por terem desviado R$ 115 mil do erário da Prefeitura da cidade. Os dois também foram denunciados pelo crime de peculato. Tanto a ação quanto a denúncia são assinadas pelo promotor de Justiça Thomaz de La Rosa da Rosa.
DESVIO
Entre janeiro de 2011 e abril de 2017, os servidores do Município de General Câmara, subtraíram, em proveito próprio, a quantia de R$ 115.005,94 do erário público. Eles subtraíram os valores e os creditaram nas próprias folhas de pagamentos, através do creditamento de valores acima dos efetivamente devidos, e decorrentes de divergências quanto aos valores a serem descontados de contratos de créditos consignados e os valores efetivamente descontados em razão desses créditos.
Eles também subtraíram valores através de pagamentos de pensões alimentícias para as filhas de Alan Camilo, sem, contudo, descontar os valores nos vencimentos dele. O secretário Edison Luiz Conceição Ferrão era o único servidor no quadro funcional da Prefeitura que possuía a senha de acesso aos programas referentes às consignações bancárias e à folha de pagamento e, portanto, responsável por manipular os dados nos contracheques tanto dele quanto de Alan Camilo. Era o secretário quem determinava o pagamento de pensões alimentícias para as filhas de Alan Camilo, via transferência bancária diretamente da Prefeitura para a conta das respectivas beneficiárias.
INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO
A conta de Edison Ferrão recebeu indevidamente R$ 52.613,11, enquanto a de Alan Camilo teve transferências irregulares de R$ 62.392,83. Na denúncia, o MP pede liminarmente que o Judiciário determine a proibição de contratação com órgãos públicos, bem como a proibição do exercício de cargos nas administrações públicas estaduais, municipais e federal, para evitar a prática de novas infrações penais. O MP também requereu a condenação dos acusados ao pagamento de indenização pelo prejuízo causado.