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MP ajuíza ação contra defensor público que se apropriou de valores para medicamentos de paciente com esclerose múltipla

MP ajuíza ação contra defensor público que se apropriou de valores para medicamentos de paciente com esclerose múltipla

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O MP de São Sepé ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o defensor público José Salvador Cabral Marks, atualmente lotado na cidade de Caçapava do Sul, por ter se apropriado de valores obtidos através de decisão judicial para que uma paciente adquirisse medicamentos especiais. Ele também manteve para si valores referentes às penas alternativas, que seriam destinados a melhorias no Presídio Estadual de São Sepé. Na ação, ajuizada pela promotora de Justiça Bárbara Pinto e Silva, o MP pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do defensor, bem como seu imediato afastamento do cargo público.

MEDICAMENTOS

O fato ocorreu em 2008. Uma moradora de São Sepé com esclerose múltipla havia ingressado com uma ação judicial contra o Estado para fornecimento de medicamentos, com pedido de urgência, visto que, conforme o próprio defensor que a representou no processo, “a ausência da medicação ocasiona grave risco de vida para a exequente”. Em junho de 2008, a Justiça determinou, em ação de execução de sentença, o bloqueio judicial da quantia requerida e expedido alvará judicial no valor de R$ 60.362,10.

O alvará foi recebido por José Salvador Cabral Marks, que, em manifestação datada de 05 de agosto de 2008, acusou o recebimento e informou que foi avisada a paciente para comparecer na Defensoria Pública Estadual. Houve diversas solicitações judiciais para prestação de contas a respeito dos valores. No entanto, o defensor nunca informou que houve levantamento do alvará judicial e simplesmente reiterou, inúmeras vezes, que iria apresentar as notas. Apenas em 24 de novembro de 2016, com a assunção de nova defensora pública na Comarca, houve petição, por parte da Defensoria Pública, junto à rede bancária, que informou que houve o resgate do valor total do depósito, em 13 de agosto de 2008, e apresentou recibo avulso em nome de José Salvador Cabral Marks.

Em depoimento, a paciente informou que nunca levantou alvará judicial no valor de R$ 60.362,10, que nunca recebeu valores do defensor público, que sempre recebeu a medicação mediante retirada na Secretária de Saúde e nunca em dinheiro em espécie; ela disse, ainda, que nunca foi chamada na Defensoria Pública para prestar contas sobre o levantamento desses valores. Ela reforçou, inclusive, que não poderia comprar o medicamento porque ele não é fornecido em farmácias comerciais, somente em hospitais e clínicas.

PENAS ALTERNATIVAS

O defensor ainda é demandado na ação por apropriação indevida de valores repassados pelo Poder Judiciário, através de recursos pecuniários oriundos das Penas Alternativas da Comarca São Sepé, ao Conselho da Comunidade do Município, do qual era presidente. Segundo as investigações, não houve, efetivamente, a prestação de contas quanto ao destino dado ao valor de R$ 8 mil. O dinheiro é proveniente da aplicação de penalidades de prestação pecuniária ou como condição de suspensão ou transação penal e que estavam em conta judicial à disposição e sob a responsabilidade da Vara de Execuções Criminais de São Sepé, tratando-se, portanto, de dinheiro público.

Em 26 de janeiro de 2015, houve a prestação de contas da unidade gestora à Corregedoria do TJRS, referente ao ano de 2014, no qual consta que foi repassado ao Conselho da Comunidade o valor de R$ 8 mil, para a colocação de tela soldada e colunas no pátio do presídio da cidade, obra que não foi realizada. O defensor, em nenhum momento, seja no procedimento judicial das Penas Alternativas, seja no inquérito civil do MP, negou ter sacado a verba que era destinada ao Conselho da Comunidade. Ele foi intimado inúmeras vezes para prestar contas sobre a utilização dos recursos públicos que lhe foram destinados, e nunca apresentou qualquer documento de justificativa dos gastos. Diante das cobranças realizadas, apenas insistiu em pedir concessões de novos prazos.



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