MP recorre e TJ condena traficantes por lavagem de dinheiro em Palmeira das Missões
A Segunda Câmara Criminal acatou recurso do MP e condenou, por lavagem de dinheiro, integrantes de um grupo criminoso com atuação no tráfico de drogas nas cidades de São Leopoldo, Novo Hamburgo e Palmeira das Missões. Assim, os réus Alexandre dos Santos Simões e Anderson Leivas Schwantes foram condenados às penas de cinco anos e meio de reclusão e quatro anos e dez meses de prisão, respectivamente. As penas serão somadas às já fixadas na decisão de primeiro grau pelos crimes de associação e tráfico de drogas, que era de 19 anos para Alexandre e quase 11 anos para Anderson. Conforme as investigações, os dois dissimularam a origem dos valores obtidos com o tráfico de drogas, aplicando o dinheiro em duas lavagens automotivas em Palmeira das Missões, bem como na compra de dois automóveis e uma motocicleta, avaliados em R$ 50 mil.
Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal condenaram Jéssica Vieira Tasso, que havia sido inocentada em primeira instância, à pena de três anos de prisão em regime semiaberta, substituída por prestação de serviços comunitários.
INVESTIGAÇÕES
Conforme a denúncia do MP, apresentada pelo promotor de Justiça Marcos Rauber, os envolvidos se associaram para o tráfico de drogas entre janeiro de 2012 e setembro de 2013, nas cidades de São Leopoldo, Novo Hamburgo e Palmeira das Missões. Jeferson e Andréia, que eram companheiros e mantinham uma residência em Novo Hamburgo e outra em São Leopoldo, agiam como transportadores e fornecedores de drogas. Eles entregavam os entorpecentes para Alexandre e a companheira Jéssica, Vilmar e a companheira Antônia, bem como a Izaías Machado Tavares (preso no Presídio Estadual de Palmeira das Missões).
A Justiça de Palmeira das Missões, em julho de 2016, condenou Jeferson a onze anos, quatro meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, Andréia a oito anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, Anderson a dez anos, nove meses e sete dias de reclusão em regime semiaberto, Alexandre a dezenove anos, um mês e dezoito dias de reclusão em regime inicial fechado, Izaías a nove anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, Vilmar a cinco anos, dois meses e quinze dias de reclusão em regime aberto, e Antônia a cinco anos, dois meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto. Anderson e Alexandre foram absolvidos da prática do crime de lavagem de dinheiro, assim como Vilmar, Izaías e Jéssica da prática do delito de associação.
RECURSO
O Ministério Público apelou pedindo a condenação de Jéssica pelo delito de associação e de Anderson e Alexandre pelo crime de lavagem de dinheiro. Nas razões, o MP apresentou inconformidade com a absolvição de Jéssica pelo crime de associação para o tráfico, na medida em que as provas deram conta de que tinha vínculo estável e permanente com o grupo criminoso, do qual seu companheiro era chefe, e ela tinha participação ativa nas transações.
Ainda, sustentou que as provas evidenciaram que Anderson e Alexandre promoviam lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas através dos estabelecimentos de limpeza automotiva, porque além de converterem ativos ilícitos em lícitos, adquirindo veículos automotores, não havia registros contábeis ou documentos fiscais nas lavagens de veículos, nem prova documental que demonstrasse o volume de serviços prestados, restando evidente que a atividade servia como fachada para mascarar o comércio ilegal e viabilizar a mistura de recursos ilícitos (da venda de tóxicos) com aqueles havidos licitamente (das lavagens automotivas).