Liminar determina licitação de transporte público para contratos operados pela Sogil
A 1ª Câmara Cível do TJRS, em decisão monocrática a partir de recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP contra o Estado, Metroplan, Daer e a empresa Sogil, determinando que, em até 120 dias, seja publicado edital de licitação dos serviços de transporte público coletivo metropolitano correspondente a todos os contratos e linhas operados pela empresa.
A decisão, desta terça-feira, 27, determina, ainda, que não seja assinado qualquer ato de delegação do transporte coletivo sem licitação, inclusive renovação ou prorrogação das linhas operadas pela Sogil. Para o descumprimento, foi determinada multa diária.
URGÊNCIA
A decisão esclarece que “a urgência no cumprimento das normas legais, máxime da Constituição Federal só faz crescer, a cada dia, a cada hora, a cada minuto, a cada segundo que se passa sem que a Administração Pública Estadual tome as medidas necessárias para cumprimento do mandamento constitucional, deflagrando processo licitatório que está atrasado em, pelo menos, duas décadas (aliás, quase três décadas)”. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Maria Alice, em 31 de agosto de 2017, e o pedido de liminar para a licitação imediata das linhas havia sido indeferida em primeiro grau.