São Leopoldo: homem que decepou mãos de companheira vai a júri nesta terça
Ocorrerá nesta terça-feira, 27, às 9h30, o júri popular de Elton Jones Luz de Freitas, denunciado pelo MP em agosto de 2015 pela tentativa de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de violência doméstica e familiar) da ex-companheira, Gisele Santos de Oliveira, hoje com 25 anos. A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Criminal Sérgio Luiz Rodrigues, que representará o MP na sessão de julgamento.
O CRIME
No início da noite de 2 de agosto de 2015, no Bairro Vicentina, em São Leopoldo, Elton Jones Luz de Freitas, usando um facão com 39 cm de lâmina, tentou matar a companheira Gisele Santos de Oliveira, com inúmeros golpes pelo corpo. A vítima teve lesões pela face, couro cabeludo e pernas. Além disso, teve as mãos amputadas e o pé direito precisou ser reconstruído.
Após discutir com a vítima e agredi-la com um soco na boca, o denunciado trancou Gisele dentro de casa, armou-se com um facão que mantinha em cima de um armário e investiu contra ela, atingindo-a primeiro na cabeça e depois nos membros superiores e inferiores, mesmo depois de já caída e gravemente ferida. Conforme depoimento da jovem, durante as agressões, o denunciado dizia: “morra, sua desgraçada”. Ela somente conseguiu sobreviver porque fingiu estar morta.
SENTIMENTO DE POSSE
O crime foi cometido porque a vítima havia dito que queria se separar dele, após ter sido agredida fisicamente com um soco no rosto, durante uma discussão, justificando o rompimento da relação no reiterado comportamento violento do companheiro.
A mulher, gravemente ferida pelos golpes e com grande perda de sangue, foi socorrida por uma vizinha que acionou o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu). Ela foi encaminhada para atendimento médico e cirúrgico de urgência no Hospital Centenário, inclusive com internação na UTI, o que evitou sua morte.
QUALIFICADORAS
A denúncia havia sido apresentada pelo MP por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio). A defesa entrou com um recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça do Estado para desqualificar o crime homicídio para outro fora da competência do Tribunal do júri e de afastamento das qualificadoras, o que foi totalmente negado pela Segunda Câmara Criminal. A defesa, então, entrou com embargos infringentes para afastar a qualificadora de motivo torpe, o que foi acolhido.