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Justiça acata pedido do MP e suspende extinção da Metroplan

Justiça acata pedido do MP e suspende extinção da Metroplan

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Ao acatar pedido liminar do Ministério Público em ação civil pública, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão da extinção da Metroplan. A decisão é desta quinta-feira, 15. No despacho, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva afirmou que, “diante da natureza do serviço prestado pelo Metroplan, a sua extinção nos próximos 30 dias, sem o devido planejamento da transição das atividades, causará um risco demasiado grande para a sociedade”. Assim, devem ser mantidos os serviços públicos essenciais, sem solução de continuidade, durante o processo de transição. O Estado deverá, antes de extinguir a Metroplan, apresentar um plano que garanta a plena continuidade de todos os serviços e atividades. Pela decisão, o Estado não poderá extinguir a Metroplan até que sejam cumpridas as determinações legais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em 27 de novembro, a 4º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ingressou com uma ação civil pública para suspender a extinção, desmobilização e transferência das atividades da Metroplan para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação. A ação sustenta que a fundação não pode ser extinta enquanto não estiver previsto em lei qual órgão público passará a exercer as suas competências relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano. O intuito é, também, sustar a transferência das atribuições legais do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), a cargo da Secretaria e Planejamento, Governança e Gestão, para a Secretaria de Obras, em desconformidade com a Constituição Estadual.

A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, pretende garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pela Metroplan durante o processo de transição, bem como que o Estado se abstenha de demitir servidores da Metroplan até a comprovada organização da estrutura de prestação dos serviços e indicados os servidores efetivos e em atividade que assumirão as funções. Conforme a ação, a extinção da Metroplan nos moldes propostos, além ir contra a legislação vigente, implica risco à continuidade dos serviços públicos e retrocesso do direito social ao transporte, além de dificultar a licitação do transporte coletivo metropolitano.

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