MP obtém liminar afastando restrições ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Porto Alegre, obteve, nesta terça-feira, 13, deferimento parcial de liminar afastando diversas restrições impostas pela Secretaria Municipal da Saúde da Capital ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
A pedido da promotora de Defesa dos Direitos Humanos, Márcia Bento, autora da ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, a liminar da juíza Carmen Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina que o mesmo não poderá restringir a participação dos servidores públicos, em horário de expediente ou representando a Secretaria Municipal de Saúde, nas reuniões convocadas pelo Conselho Municipal de Saúde ou pelo seu Núcleo de Coordenação eleito no dia 22 de fevereiro deste ano, vedando a imposição de qualquer sanção ao servidor que assim proceder. Não poderá, também, restringir o uso de serviços e bens públicos para atos e reuniões do Plenário ou do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde eleito. Impede a restrição de acesso, por fim, a emails e sites oficiais do Município de Porto Alegre, documentos públicos e processos administrativos e eletrônicos ao Núcleo de Coordenação do CMS eleito.
As referidas restrições estão contidas no Memorando Circular SEI 3378995/2018, emitido pelo secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre no dia anterior ao previsto para a posse do Núcleo de Coordenação do CMS, proibindo a solenidade nas dependências da SMS e paralisando as atividades do Conselho. A posse ocorreu mesmo assim na rua, em frente ao prédio da SMS, no dia 1º de março.
Conforme a Promotora, havia receio de dano irreparável, uma vez que o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde é essencial para a manutenção dos serviços públicos de saúde no Município, já que todos os contratos, convênios, aditamentos e projetos do Sistema Único de Saúde devem ser previamente examinados pelo controle social. “Assim, a aplicação do Memorando torna absolutamente ineficiente o papel do Conselho e impedirá a formação das políticas públicas e continuidade do serviço público de saúde de forma legítima e efetiva”.