Liminar determina que Metroplan licite transporte metropolitano atualmente operado pela Viação Feitoria
Acatando pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Estado e a Metroplan deflagrem licitação para a escolha da futura empresa que prestará o serviço de transporte intermunicipal metropolitano atualmente operado entre Novo Hamburgo e Lomba Grande e São Leopoldo e Lomba Grande. Conforme a decisão, a Metroplan tem 120 dias para publicar os editais e o mesmo prazo para finalização da concorrência. A multa estipulada é de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento. A Justiça determinou, ainda, que não seja assinado nenhum contrato ou aditivo com a Viação Feitoria Ltda., atual fornecedora do serviço, sem que tenha havido licitação prévia.
A decisão é do último dia 07, proferida pela juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A magistrada ressaltou no documento que "é bem verdade que a situação exposta na petição inicial se arrasta há anos sem que se tenha notícia de previsão para a realização de licitação destinada à concessão do serviço de transporte de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, entendo que o transcurso de lapso temporal considerável não constitui elemento suficiente a afastar a urgência do provimento buscado, já que a latente ilegalidade pelo Parquet verificada demanda a adoção de medidas imediatas voltadas à sua cessação, não podendo ser chancelada, pelo Poder Judiciário, a inércia do Estado do Rio Grande do Sul na regularização dos contratos precários que mantém com empresas privadas".
A ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, foi ajuizada contra o Estado, a Metroplan e a Viação Feitoria Ltda. porque os contratos firmados estão extintos desde 2007, ou seja: o transporte de passageiros prestado pela Viação Feitoria é realizado a título precário, sem respaldo contratual. Na ação, o MP destaca que o Tribunal de Contas do Estado tem apontado reiteradamente, nas auditorias da Metroplan, em razão da atuação de empresas no setor sem a existência de contrato válido de concessão.
A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público já ajuizou, até o momento, 15 ações contra o Estado, a Metroplan, o Daer e as empresas que operam o transporte coletivo metropolitano, em face da ausência de licitação do transporte coletivo metropolitano de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre: Via Nova/Sogal/Viação Montenegro, Vicasa, Sogil, Real Rodovias, Central, Citral, Expresso Guaíba, Soul, Transcal, Feitoria, Evel, Louzada, Sinoscap, Transportes Coletivos Viamão e Transportes Coletivos Itapuã. Tramitam ainda expedientes relativos a outras empresas da Região Metropolitana de Porto Alegre e dos demais aglomerados urbanos (RMSG, Aulinor e Ausul).