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"Está resolvido o problema da forma mais fácil: a gente manda todo mundo para casa”, declarou o PGJ sobre decisão que concede liberdade a mães presas

"Está resolvido o problema da forma mais fácil: a gente manda todo mundo para casa”, declarou o PGJ sobre decisão que concede liberdade a mães presas

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O procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, se manifestou nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder habeas corpus coletivo a mães presas em todo o país. Segundo Dallazen, a decisão faz parte de uma política criminal de desencarceramento. “Nós defendemos cadeias femininas com mais condições. Agora, não precisa. Está resolvido o problema da forma mais fácil: a gente manda todo mundo para casa”, ressaltou. Para o PGJ, cada caso precisa ser avaliado individualmente.

De acordo com Dallazen, a decisão foi tomada em um momento em que o tráfico de drogas se vale de adolescentes e mulheres. O STF estaria, na opinião do procurador, "passando a tábula rasa e concedendo um salvo conduto" que deve gerar mais injustiça e agravar a situação do Brasil. “O que nós estamos fazendo agora é uma tábula rasa sem que o juiz avalie caso a caso, apenas aplique a decisão do Supremo e mande para casa. O resultado dessa política de desencarceramento nós estamos vendo nas ruas”, declarou.

Leia mais:
Confira aqui a entrevista do procurador-geral de Justiça à Rádio Gaúcha.

A DECISÃO DO STF

Em uma só decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus nesta terça-feira, 20 de fevereiro, que pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país. A Segunda Turma da corte determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, sejam transferidas para a prisão domiciliar. Também têm direito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisórias — ou seja, que ainda não foram condenadas.

Não podem receber o benefício as mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça. E, ainda, mulheres que cometeram crimes contra algum filho ou aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão.

O STF deu prazo de até 60 dias para tribunais de todo o país identificarem as presas que, segundo esse parâmetro, têm o direito de serem transferidas para casa. Assim que identificadas, elas devem receber o benefício imediatamente. Mulheres que não têm casa para morar podem ser libertadas, desde que cumpram medidas alternativas impostas pelo juiz.



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