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TJ determina indisponibilidade de bens de ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande

TJ determina indisponibilidade de bens de ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande

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Em decisão proferida em regime de plantão do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Pippi Schimidt deferiu pedido do Ministério Público para determinar a indisponibilidade de bens e ativos pertencentes ao ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande, Rodolfo Gehlen de Brito.

Conforme a decisão, a indisponibilidade deverá alcançar o montante de R$ 112 mil, mediante bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud, de veículos via Renavamjud e indisponibilidade sobre bens imóveis.

A decisão foi deferida nos autos de um agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande.

Conforme o Ministério Público, Rodolfo Gehlen de Brito foi o responsável por atos de improbidade administrativa. Em inquérito civil, foi constatado um esquema de desvio de dinheiro para o ex-administrador da Santa Casa que, na época, já estava afastado da entidade por decisão judicial. Rodolfo utilizava uma terceira pessoa (laranja) que recebia quantias, à titulo de viagens, mas que eram repassadas para ele. O ex-administrador também foi acusado por outros desvios.

Em decisão de 1º Grau, ocorreu um indeferimento ao pedido do MP. Com a decisão do TJ, a sentença inicial foi revertida. Atuou no processo o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.



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