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Caso Kiss: MP interpõe recurso para manter o julgamento no Tribunal do Júri

Caso Kiss: MP interpõe recurso para manter o julgamento no Tribunal do Júri

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A Procuradoria de Recursos interpôs nesta segunda-feira, 8, embargos de declaração contra decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS que julgou o recurso dos quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades no caso da boate Kiss. Como houve empate nos votos dos desembargadores, no entendimento daquele colegiado o resultado teria o efeito de excluir a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos acusados.

Nos embargos de declaração interpostos, o Ministério Público sustenta que a decisão do 1º Grupo Criminal deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. “Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri”, pontuou o recurso ingressado pelo MP.

O recurso ainda assinala que a exclusão do julgamento pelo Tribunal do Júri poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual. “Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri”, sustenta o recurso assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.

O Ministério Público também aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão embargada.



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