MP obtém liminar de indisponibilidade de bens de agentes públicos em Santa Maria
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa, cumulada com ressarcimento de dano ao erário, contra Manoel Renato Teles Badke, atual 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Maria; o ex-vereador Marcelo Zappe Bisogno; a atual secretária de Município de Mobilidade Urbana, Sandra Maria Rebelato; o ex-servidor municipal, Rafael Escobar de Oliveira; e a construtora Engeporto Projetos e Construções Ltda.
Na referida ação, foram apontadas diversas irregularidades relacionadas à contratação do Município de Santa Maria com a empresa Engeporto, realizada por meio de processo licitatório, no ano de 2011, para execução da obra de ampliação do prédio da Câmara de Vereadores deste Município, no valor aproximado de R$ 5 milhões.
A obra teve início no ano de 2012, mas, em razão de diversas irregularidades e paralisações, teve o contrato rescindido em 2013, e, desde então, está paralisada.
Sandra Rebelato, presidente da Câmara em 2011, foi apontada como responsável pelas falhas no processo licitatório da obra. Manoel Renato Teles Badke e Marcelo Zappe Bisogno, que estiveram na gestão do Legislativo em 2012 e 2013, respectivamente, foram apontados por efetuarem pagamentos por serviços não executados, os quais poderiam ter sido evitados se tivessem agido na fiscalização da obra, bem como por serem omissos frente às inúmeras irregularidades existentes na obra do prédio público, adotando uma postura extremamente negligente enquanto presidentes do Legislativo Municipal.
Rafael Escobar de Oliveira, à época servidor municipal, designado fiscal da obra, foi apontado por emitir pareceres técnicos favoráveis aos pagamentos das parcelas do contrato e aos aditivos contratuais, os quais eram indevidos, diante da má execução da obra, tendo agido em desconformidade com a sua obrigação de exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização dos serviços.
A construtora Engeporto, por sua vez, teria colaborado ao executar parcialmente o serviço, sem observar o projeto original e as normas técnicas de execução, e por receber dinheiro público por serviços não executados, no período em que Manoel e Marcelo estiveram à frente do Legislativo.
O pedido liminar formulado na ação foi parcialmente deferido pelo juiz de Direito Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, no sentido de decretar a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de propriedade dos demandados Manoel Renato Teles Badke, Marcelo Zappe Bisogno, Rafael Escobar de Oliveira e Engeporto Projetos e Construções Ltda., até o limite de valores elencados na ação pelo Ministério Público como prejuízo ao erário, e determinar a averbação da existência da ação nos veículos e imóveis de propriedade da requerida Sandra Maria Rebelato, a fim de assegurar o ressarcimento ao erário em caso de eventual condenação dos demandados ao final do processo.