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Nova Lei de Falências pune crimes com rigor

Nova Lei de Falências pune crimes com rigor

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Desde o dia 9 de junho está em vigência a Lei nº 11.101, que regula a recuperação judicial das empresas. É considerada, no meio jurídico, como "a nova Lei de Falências". O que mudou em relação ao antigo Decreto-Lei nº 7.661/45 na questão criminal? Algumas respostas foram dadas pelo Procurador de Justiça Gilberto Thums, em encontro realizado pelo Centro de Apoio Operacional Cível, na última quinta-feira, no Palácio do Ministério Público, em Porto Alegre.

As penas ficaram muito altas "para aquele empresário que age de má-fé", disse Thums. Durante a vigência do Decreto-Lei, o empresário que fazia operações arriscadas como "reembolso de valor", provocando a falência, era punido. Agora, condutas como essa não são mais penalizadas, ao mesmo tempo em que há uma severa punição para quem "age com extrema má-fé".

Muitos crimes de "falência fraudulenta" não eram punidos durante a vigência da antiga Lei de Falências. Ocorria que a prescrição era de apenas quatro anos. Agora, conforme Thums, a prescrição está regulada pelo Código Penal. "Falência fraudulenta, pelo artigo 168 do Código, leva 12 anos para prescrever", informa. Para ele, a nova lei "teve bastante preocupação no sentido de evitar a impunidade".

A lei ampliou o elenco de pessoas que podem ser punidas, a partir de agora. De acordo com Thums, "qualquer pessoa que concorreu para o crime, que pode ser o contador, um credor ou qualquer pessoa que se envolveu no crime falimentar, vai acabar sendo punido". Thums alertou os Promotores para que "desenvolvam com extrema cautela e inteligência os atos investigatórios que vão apontar onde efetivamente aconteceu a conduta a ser punida". Manifestou, ainda, uma desconfiança sobre a suficiência da Lei Penal para punir os crimes falimentares. "As formas escolhidas, atualmente, para praticar atos fraudulentos são de extrema esperteza e o Direito Penal está sendo correndo atrás", salientou. Por fim, enfatizou que o objetivo do Ministério Público não é punir o empresário porque o negócio dele foi mal. "Deve ser punido o criminoso, aquele que faz do comércio um meio para ganhar dinheiro ilícito", disse.

O Centro de Apoio Operacional Cível, conforme o coordenador Anízio Pires Gavião Filho, já agendou debates regionais sobre a nova Lei de Falências. Vão ocorrer em Passo Fundo, Santo Ângelo, Pelotas e Santa Maria. (por Célio Romais)



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