Sentença determina que Estado remeta ao MP documentos sobre incentivos fiscais concedidos
Acatando solicitação do MP em ação civil pública, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou, em sentença publicada nesta segunda-feira, 27, que o governo do Estado remeta ao Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado todos os documentos solicitados em relação a incentivos fiscais concedidos. Conforme a sentença, não pode ser invocada a exceção do sigilo fiscal, já que a Constituição Federal determina a transparência dos atos governamentais aos órgãos de controle externo.
A sentença é no mesmo sentido de decisão da Segunda Câmara Cível do TJ de maio deste ano. Os desembargadores acolheram, por unanimidade, parecer do MP e negaram o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado, determinando que a Secretaria Estadual da Fazenda disponibilizasse os dados.
Em dezembro do ano passado, a 7ª Vara da Fazenda Pública já havia determinado, em caráter liminar, a remessa de todos os dados solicitados pelo MP. A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, tem o objetivo de obter informações sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros.
Entre os documentos solicitados, está a relação das sociedades empresariais que receberam benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informação sobre os benefícios fiscais então vigentes, valores, em qual programa de fomento foram enquadrados, desde quando foi editado o benefício, até quando eventualmente retroagiu e quantas vezes foi prorrogado, a previsão de término, cálculos individualizados de estimativa de impacto nas metas fiscais e correspondentes medidas compensatórias específicas. O MP também pediu uma relação das empresas que solicitaram prorrogação de prazo para entrega dos arquivos nos exercícios de 2010 a 2014, listagem das dez maiores devedoras de tributos, explicitando a situação dos débitos, se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos cinco anos, sua natureza e valor. Ainda, o MP requereu documentos e relatórios de vistorias às empresas para fiscalização do cumprimento dos requisitos ou contrapartidas previstas na legislação, bem como os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários e inscritos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos últimos cinco anos.
Parte dos documentos que já haviam sido entregues ao MP estão sob análise do Ministério Público de Contas para que, com a sua auditoria, examine se as isenções e parcelamentos atenderam as contrapartidas e demais requisitos legais.
A ação está sob responsabilidade do promotor de Justiça Adriano Marmitt. Ela foi ajuizada pelo promotor de Justiça Nilson Rodrigues Filho.