TJ confirma condenação do Município de Getúlio Vargas a desfazer canalização de arroio
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado foi unânime em negar provimento à apelação interposta pelo Município de Getúlio Vargas da sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que condenou o Município a desfazer a canalização do Arroio Santo André e providenciar a implementação de projeto de compensação ambiental.
O Município também deverá continuar se abstendo de realizar qualquer atividade visando à canalização ou supressão de vegetação em área de preservação permanente no Arroio Santo André ou de qualquer outro curso d' água, no território de Getúlio Vargas, até eventual obtenção de licença de instalação devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por ato de descumprimento. A licença de instalação datada de 2012 deverá ser declarada nula.
Conforme o acórdão do TJRS, o Município de Getúlio Vargas realizou a canalização e o suprimento de faixa ciliar do Arroio Santo André de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, e a prova pericial confirmou o fato de que a obra de canalização do arroio é de alto impacto ambiental, além de ter suprimido a vegetação presente em Área de Preservação Permanente, impondo-se o seu desfazimento.
“Em que pese que intuito da obra fosse a preservação da saúde pública, competia ao Município adotar as providências necessárias a legitimar sua execução, mediante justificação e prévia autorização do órgão ambiental estadual”, finaliza o desembargador relator Newton Luís Medeiros Fabrício em seu voto.