Estrela: Justiça atende pedido do MP e proíbe entrada de adolescentes em festa no município
Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça de Estrela deferiu limiar para proibir a entrada de adolescentes em festa programada para acontecer no último final de semana, no Sítio do João do Mato, em Estrela. A juíza Débora Gerhardt, que deferiu a liminar na última sexta-feira, 13, também decidiu pela aplicação de multa de R$ 500 para cada menor de 18 anos localizado no evento.
A decisão da Justiça atende a solicitação da Promotoria de Justiça Especializada de Estrela, que ingressou, ainda na tarde do dia 13, com pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente no Juizado da Infância e Juventude para que fosse proibido o acesso de adolescentes ao evento que estava sendo anunciado nas redes sociais.
“Diante da situação anunciada, é imprescindível impedir que festa aconteça nesses moldes, já que não é proibida a entrada de menores de idade, que comparecerão desacompanhados dos pais ou responsáveis, em evento com venda de bebidas alcoólicas. Como se percebe no anúncio feito na página do evento em rede social, não há classificação de faixa etária para o ingresso na festa. Em postagem feita por um usuário da rede social, há o questionamento acerca da idade permitida para o evento, sendo que o proprietário da empresa organizadora, responde: 16 anos com assinatura dos pais”, argumentou a promotora de Justiça Andrea Barros no pedido de tutela antecipada.
A partir dos documentos enviados ao MP, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos requeridos, no sentido de que essa espécie de festa somente pode ser direcionada ao público adulto.