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Gravataí: três vereadores têm mandato cassado por infração à cota de gênero

Gravataí: três vereadores têm mandato cassado por infração à cota de gênero

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Todos os candidatos ao cargo de vereador, eleitos e suplentes, apresentados pela Coligação “Gravataí Melhor Para Se Viver” tiveram decretada pela 173ª Zona Eleitoral de Gravataí a perda dos respectivos mandatos. A Justiça Eleitoral acatou a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por fraude à cota de gênero e abuso de poder na composição da lista de candidatos apresentada pela Coligação “Gravataí Melhor Para Se Viver” às eleições proporcionais de 2016. Assim, foi determinada a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela Coligação, dos titulares e dos suplentes, e considerados nulos os votos à Coligação. Os mandatos alcançados devem ser distribuídos aos demais partidos que atingiram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).

Conforme a ação, duas candidatas foram registradas apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à participação da Coligação nas eleições proporcionais, formando lista de candidatos ao Legislativo Municipal com pelo menos 30% de mulheres. Em depoimento, uma delas disse que sequer teria tempo de disputar a eleição, outra sequer lembrava qual seria o nome do partido pelo qual se candidatou e afirmou que sempre manteve clara a disposição de não querer concorrer.

Na decisão, a Justiça Eleitoral frisa que a norma que instituiu a afirmativa é garantir a participação feminina efetiva na política, competindo aos partidos adotarem práticas que propiciem a inclusão das mulheres, em igualdade de condições de disputa, situação que não se verificou no caso.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Eleitoral Ana Carolina de Quadros Azambuja, tendo participação da promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio na instrução do feito.



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