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Rio Grande: suspenso contrato com concessionária de serviços de limpeza por irregularidades

Rio Grande: suspenso contrato com concessionária de serviços de limpeza por irregularidades

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Acatando solicitação do MP para cumprimento provisório de sentença, a Justiça determinou a suspensão do contrato entre o Município de Rio Grande e a empresa Rio Grande Ambiental, que explorava os serviços públicos de limpeza. O prazo é de 90 dias para a suspensão. A determinação é para que a sentença seja cumprida até a conclusão do trâmite de recurso da defesa em instância superior.

Em 2009, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan ajuizou ação civil pública para a declaração de nulidade do contrato de concessão firmado entre a prefeitura e a Rio Grande Ambiental, por conta da forma de remuneração da empresa concessionária e superfaturamento. A empresa fazia coleta domiciliar, coleta seletiva, coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde, varrição de vias e logradouros, fornecimentos de equipes padrão, capinação manual e mecanizada, implantação e manutenção de usina de triagem, implantação e operação de estação de transbordo, implantação e operação de aterro sanitário e implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde. O contrato, assinado em 2004, previa 20 anos de concessão com pagamento mensal pelo Poder Público. A remuneração, portanto, não é proveniente da exploração do serviço, mas sim por dotação orçamentária. Conforme o promotor de Justiça, o contrato era um dos mais caros do Brasil na área. Apenas em 2017, ele já custou mais de R$ 15 milhões, conforme o Tribunal de Contas. É a maior despesa do Município depois da folha de pagamento e da previdência.

Em maio de 2012, a Justiça de Rio Grande determinou a nulidade do contrato de concessão. As defesas recorreram, então, ao Tribunal de Justiça do Estado. Ainda em 2012, a 1ª Câmara Cível negou recurso e manteve a decisão, entendendo que a remuneração dos serviços prestados pela concessionária deve se dar por tarifa a ser paga pelo usuário e que o Poder Público, titular do serviço concedido, não pode, portanto fazer o pagamento direto. As defesas recorreram aos tribunais superiores, e o MP solicitou à Justiça de Rio Grande que, enquanto não houver decisão final, a sentença deve ser provisoriamente cumprida. A prefeitura de Rio Grande tem, assim, 90 dias para realizar novo processo licitatório, regular a contratação de outra empresa e providenciar a continuidade dos serviço



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