Caso Dal Agnol: promotores acreditam em reversão da liminar que suspendeu ações contra advogado
O Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça Marcelo Juliano Silveira Pires e Álvaro Luiz Poglia, permanece confiante na modificação da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar em habeas corpus e determinou a suspensão dos trâmites de mais de 80 ações penais contra o advogado Maurício Dal Agnol. A decisão determinou a suspensão até o pronunciamento final da 1ª Turma do STF. Enquanto isso, o MP seguirá na apresentação de denúncias relativas a cerca de 200 inquéritos policiais com indiciamento contra o advogado.
Com efeito, a decisão monocrática do relator causa estranheza por divergir do argumento elencado pelo próprio ministro em outra medida (Habeas Corpus n.º 126.104 – RS), bem como dos acórdãos denegatórios e unânimes proferidos anteriormente por órgãos colegiados do TJRS (Habeas Corpus n.º 70061768974) e do Superior Tribunal de Justiça (Recurso em Habeas Corpus n.º 57.488 – RS).
“Nesse passo, respeitando os limites impostos pela provisória decisão monocrática do ministro da Suprema Corte, o MP continuará, no desempenho de seu mister, a propor a justa e proporcional responsabilização criminal de todos aqueles que, a partir do desencadear da Operação Carmelina, revelaram-se atores de um perverso esquema imposto para a obtenção de milionárias e indevidas vantagens financeiras em prejuízo de, em sua maioria, pessoas humildes e idosas”, ressaltam os promotores de Justiça.
Ainda não há data prevista para o julgamento do habeas corpus pela 1ª turma do STF. O processo está, atualmente, em carga com o MPF, para manifestar seu parecer sobre a liminar concedida. A defesa alegou suspeição da juíza titular e impedimento do juiz substituto em primeira instância. No entanto, o TJ e o STJ, de forma unânime, não entenderam que havia motivos para tal. Na primeira análise do habeas corpus pelo STF, o ministro Marco Aurélio Mello já havia sinalizado que também compreendia não haver suspeição ou impedimento, decisão que agora modificou.
OPERAÇÃO CARMELINA
Em fevereiro de 2014, foi recebida pela 3ª Vara Criminal de Passo Fundo a primeira denúncia do MP contra o advogados Maurício Dal Agnol. Durante a Operação Carmelina, deflagrada naquele mês, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsórcios ativos, o que induz à conclusão de que em cada um dos 5.557 processos, acaso se tenha cinco litisconsortes ativos, resulta um número superior a 27 mil crimes e vítimas.
Os advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel de Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos.
Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e patrocínio infiel. Ainda, os denunciados, ocultando a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro.
Por fim, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica.
Aqueles R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol, em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009, correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.