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Lei Anticorrupção: Chefes do MP e Famurs reúnem-se para tratar de renovação de termo de compromisso

Lei Anticorrupção: Chefes do MP e Famurs reúnem-se para tratar de renovação de termo de compromisso

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A Lei Anticorrupção foi o principal tema da reunião realizada nesta segunda-feira, 19 de setembro, no gabinete do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, com presença do chefe do Ministério Público e do presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira. De acordo com o PGJ, o objetivo de encontro, entre outras questões, foi tratar da renovação do termo de cooperação, assinado em dezembro de 2016 por ambas as instituições mais o Tribunal de Contas do Estado, através do qual se comprometeram a incentivar e auxiliar os municípios na implementação da Lei Federal nº 12.846/2013. “Para nós é muito importante seguirmos estimulando a regulamentação desta lei que, além da possibilidade de sancionamento por responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, busca criar uma nova cultura de transparência e lisura, um novo padrão ético na relação do setor privado com o Poder Público”, afirmou Dallazen.

25 ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Durante o encontro, o procurador-geral convidou o presidente da Famurs para participar do seminário comemorativo aos 25 anos da lei de improbidade administrativa, que será promovido pelo MP no dia 1º de dezembro, na sede da Instituição em Porto Alegre. Responsável pela organização do evento, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Júnior, ressaltou que o seminário será uma importante oportunidade de avaliar erros, acertos e excessos nesse período.

A LEI ANTICORRUPÇÃO
Em vigor desde janeiro de 2014, a nova lei estabelece que empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Porém, para ser aplicada, precisa de regulamentação nos estados e municípios para que se estabeleçam parâmetros de avaliação dos programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência, além de definir os responsáveis pelas investigações, a condução dos processos e a aplicação das sanções referidas na lei.
Segundo a Lei Anticorrupção, compliance (no âmbito de uma pessoa jurídica) consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Na opinião do Ministério Público, a regulamentação desta nova lei permitr o sancionamento mais ágil e mais eficaz (já que permite, pelo acordo de leniência, buscar outros responsáveis além daqueles imediatamente identificados) dos atos lesivos à administração como atos de corrupção direta ou indireta (promessa, oferecimento ou pagamento de propina a agentes públicos); financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer modo de atos lesivos à administração; utilização de interposta pessoa física ou jurídica (“laranja”) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; fraude em licitações e contratos; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.



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