Ação pede que homem que matou esposa não seja herdeiro do patrimônio da vítima
O Ministério Público de São Marcos, através do promotor de Justiça Evandro Lobato Kaltbach, ajuizou uma ação de indignidade contra Marlon Lima Subtil, denunciado pela morte da companheira. Ele havia solicitado em juízo o reconhecimento como herdeiro da falecida. A intenção do homem é competir pela herança com o filho do casal, menor de 18 anos. A companheira de Marlon, Andressa de Azevedo Fantin, morreu após ele tombar o caminhão em que os três estavam. O homem dirigia em alta velocidade e havia bebido. A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 12.
HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL
Marlon Lima Subtil foi denunciado pelo MP em julho deste ano pelo homicídio com dolo eventual da companheira. O crime ocorreu no dia 03 de maio de 2016 na BR 116, Km 115, em São Marcos, por volta das 19h.
Na ocasião, o denunciado conduzia um caminhão em excesso de velocidade e sob a influência de álcool, o que acarretou na perda de controle do veículo, que tombou. Andressa morreu em virtude dos ferimentos. Marlon também foi denunciado pela tentativa de homicídio de seu filho, que só não faleceu porque recebeu pronto e eficaz atendimento.
O crime foi classificado como doloso porque o denunciado, com a capacidade psicomotora alterada, conduzia o veículo sem observar as normas indispensáveis ao trânsito, o que ocasionou a morte e as lesões.