Recomendação é encaminhada para hospitais aplicarem protocolo sobre desenvolvimento psíquico em bebês
A Promotoria de Justiça Especializada de Cachoeira do Sul expediu recomendação às Secretarias de Saúde dos municípios de Cachoeira do Sul, Cerro Branco e Novo Cabrais, ao Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul e aos médicos pediatras dos três municípios, a fim de que providenciem o necessário, na medida de suas atribuições, para assegurar a obrigatória aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico, nos termos do § 5º do artigo 14 do ECA, a partir de sua vigência, prevista para o dia 23 de outubro deste ano.
A recomendação foi expedida baseada na recente alteração legislativa sofrida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei nº 13.438/2017, que passou a tornar obrigatória a adoção pelo SUS de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Entre os itens recomendados, consta ao hospital, por exemplo, que assegure que toda a alta hospitalar de parturiente e recém-nascido seja precedida de esclarecimentos mínimos sobre a importância do diagnóstico precoce de possíveis riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças e sobre a obrigatoriedade de adoção de tal protocolo de avaliação pelo SUS.
Aos médicos, recomendou-se também que adotem protocolo ou instrumento de avaliação em seus consultórios e que façam esclarecimentos mínimos sobre a importância do diagnóstico precoce. Isso porque, como frisado na recomendação, a alteração legislativa evidencia o intuito de universalizar a proteção da criança e do adolescente sob o viés da saúde mental, o que não pode ficar circunscrito unicamente aos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Aos municípios recomendou-se a implementação de tal protocolo de avaliação em todos os pontos de atendimento pediátrico, difusão da informação sobre a obrigatoriedade legal entre agentes de saúde, ESF, US, CAPSII, bem como melhor estruturação dos serviços voltados ao atendimento psicossocial para fazer frente à demanda.
Juntamente com a recomendação, foi fornecido Documento Científico disponibilizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, consistente em plataforma virtual, autoexplicativa e que pode ser preenchida online pelo pedriatra no momento da consulta, para repasse imediato aos pais e/ou cuidadores. As informações disponibilizadas têm caráter informativo e educacional e não devem sem a consulta do médico, profissional habilitado para praticar o ato médico. Trata-se de instrumento de triagem e não de diagnóstico. Com base em seus resultados, o profissional encaminhará o atendimento, conforme as necessidades de cada caso.
A promotora de justiça Débora Jaeger Becker justificou a medida na importância do diagnóstico precoce de quaisquer riscos ao desenvolvimento psíquico das crianças, a exemplo do Transtorno do Espectro Autista, e na necessidade de preparação dos serviços para a implementação do protocolo, tão-logo entre em vigor a alteração legislativa.
A recomendação tem cunho preventivo, informativo e educacional. O documento científico que a acompanha frisa que o lactente pode demonstrar sinais de autismo desde os primeiros meses de vida, que após os 18 meses de vida os traços de autismo tornam-se mais evidentes e que cabe ao pediatra inserir essa investigação nas consultas de puericultura.