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Rosário do Sul: TRE acata recurso do MP e determina cassação de vereadores pela distorção do uso da cota de gênero

Rosário do Sul: TRE acata recurso do MP e determina cassação de vereadores pela distorção do uso da cota de gênero

cboliveira

Em acórdão publicado nesta quarta-feira, 05, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao julgar procedente recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas dos vereadores de Rosário do Sul Afrânio Vagner Vasconcelos da Vara e Jalusa Fernandes de Souza. Por unanimidade, os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator Luciano André Losekann de que o uso da receita destinada à campanha feminina por candidatura masculina viola a norma de captação e o gasto de recurso por gênero previsto na Lei das Eleições. Os votos obtidos pelos candidatos devem ser computados para a legenda pela qual concorreram e os dois suplentes da coligação devem ser empossados.

Conforme as investigações do Ministério Público Eleitoral, coordenadas pela promotora de Justiça Eleitoral Júlia Flores Schutt, nas eleições de 2016, a candidata Jalusa Fernandes de Souza, eleita vereadora, recebeu R$ 20 mil em recursos financeiros do Fundo Partidário e repassou R$ 10 mil para o candidato a prefeito Alisson Furtado Sampaio, que não foi eleito, e R$ 2 mil para o candidato eleito ao cargo de vereador Afrânio Vagner Vasconcelos da Vara.

Conforme o relator, analisando a prova dos autos, no atendimento à legislação eleitoral, o partido optou por distribuir o percentual mínimo estipulado da verba do Fundo Partidário vinculada às candidaturas femininas (5%) para um determinado número de candidatas no Estado. Esses recursos tinham finalidade específica – financiar campanhas de mulheres –, visto que os candidatos do sexo masculino, pelo menos no Município de Rosário do Sul, obtiveram apenas material de divulgação da agremiação partidária.

“Mesmo que houvesse como alegar o desconhecimento da lei, qualquer cidadão perceberia que não há sentido em receber recursos do partido político para repassar a outros candidatos, visto que, se a ideia fosse distribuir indistintamente tais valores, a agremiação assim o faria, sem necessidade de triangulação”, ponderou o juiz eleitoral Luciano André Losekann. Ele apontou, ainda, que, em se tratando de recursos do Fundo Partidário, é razoável que se espere que os beneficiários de verbas públicas saibam que essas sempre são destinadas a uma finalidade, e não distribuídas como “prêmio de loteria” para que o beneficiário faça com o montante o que bem desejar.



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