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Alvorada: prefeito tem 45 dias para fazer reestruturação administrativa envolvendo cargos em comissão

Alvorada: prefeito tem 45 dias para fazer reestruturação administrativa envolvendo cargos em comissão

celio

A Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada expediu, nesta terça-feira, 05, uma recomendação ao prefeito da cidade para que, em 45 dias, sejam corrigidas distorções existentes em relação aos ocupantes de cargos em comissão nas Secretarias de Assistência Social e de Planejamento e Habitação, com a exoneração dos que estiverem com desvio de função. Ele deverá nomear os aprovados em concurso vigente para cargos administrativos e operacionais equivalentes às funções que vinham sendo exercidas por CCs, bem como promover a capacitação dos servidores para as respectivas áreas de atuação.

A recomendação foi expedida por ocasião de uma reunião ocorrida entre a promotora de Justiça Rochelle Jelinek e o prefeito de Alvorada, nesta terça-feira, para a composição consensual da situação e para que seja célere e efetiva a correção dos problemas detectados a partir de inquérito civil em trâmite na Promotoria.

O inquérito civil apurou que, nas duas Secretarias, em torno de 50 CCs exercem funções administrativas, burocráticas e operacionais, como preencher cadastros, fazer atendimentos de público em guichês, organizar documentos e notas fiscais, fazer orçamentos, realizar fiscalização e patrulha, mas ocupam cargos de diretor, coordenador, chefe de departamento ou setor. Apesar de deterem esses cargos, eles não possuem subordinados. A prática constitui burla à regra constitucional do preenchimento de cargos por concurso público. Foi constatada, ainda, a falta de instrução e de capacitação dos ocupantes desses cargos, a maioria com grau de instrução Ensino Fundamental Incompleto.

A Promotoria tem recebido, com frequência, representações sobre o não chamamento de aprovados em concurso, o que, por si só, não configura ilegalidade. No entanto, foi constatado que essas funções estão sendo ocupadas por CCs.

"Atendendo ao espírito da Resolução 118/2014 do CNMP e do CPC/2015 que preconizam que devam ser estimuladas as composições consensuais dos conflitos, foi expedida a recomendação para a orientação ao chefe do Executivo para que faça a correção dos ilícitos constatados. O que se busca é a tutela à legalidade e à probidade administrativa de modo mais célere e efetivo do que um processo judicial”, disse a promotora de Justiça.

Rochelle Jelinek aponta que “não se descarta eventual necessidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa caso deixe de ser atendida a recomendação, porém, o protagonismo institucional na obtenção extrajudicial de resultados relevantes para a comunidade tem se mostrado mais efetivo”.



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