Alvorada: ajustamento de conduta estima redução de 80% de gastos com diárias pagas a vereadores
Nesta quarta-feira, 30, o presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada, Darci Barth, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) com o Ministério Público para, em 30 dias, elaborar e publicar uma Resolução da Mesa Diretora que estabeleça critérios mais rigorosos para a concessão, pagamento, prestação de contas e eventual devolução em caso de irregularidades de diárias de vereadores e de servidores.
O documento é assinado pela promotora de Justiça de Alvorada Rochelle Jelinek. Investigações realizadas pelo, a partir de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, indicaram a falta de apresentação de notas fiscais que comprovassem gastos com hospedagem, alimentação e transporte para concessão de diárias. Os vereadores preenchiam e assinavam simples "relatórios de viagem" sem comprovação de despesas a justificar a concessão de diárias. Além disso, em muitos casos, as viagens diziam respeito a atendimento de questões político-partidárias, e não ao interesse público.
Após a veiculação de reportagens dando conta que os vereadores receberam mais de R$ 2 milhões em virtude de viagens entre 2013 e 2016 e de levantamentos do Tribunal de Contas do Estado, a Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada apurou os fatos em inquérito civil e desenvolveu as tratativas junto à Câmara de Vereadores para o estabelecimento dessas regras. A expectativa é de uma redução de até 80% nas despesas com diárias, se todas as cláusulas do Tac forem cumpridas.
Para o pagamento dos valores em questão, o deslocamento a serviço deverá ser previamente autorizado mediante portaria expedida pelo presidente da Câmara de Vereadores, contendo as razões da necessidade da viagem e por que atende ao interesse público. Quando se tratar de participação em cursos, seminários, treinamentos ou congressos, a autorização somente poderá ser concedida quando houver comprovação da programação integral do evento, especificando os horários das palestras, certificado de participação com comprovação da presença do vereador ou servidor. Quando o deslocamento exigir pernoite, a diária será concedida desde que apresentada nota fiscal da hospedagem, da alimentação e do deslocamento. Se não houver pernoite, devem ser comprovadas despesas com apresentação de nota fiscal da alimentação e do transporte. Não serão pagas diárias para deslocamento a cidades da região metropolitana.
Ainda, só poderão ser pagas duas diárias dentro do estado e uma fora do RS por ano legislativo. Nos períodos de recesso, não serão devidas diárias. Para assegurar a transparência dos dados, deverá ser publicado, mensalmente, no átrio da Câmara de Vereadores e no Portal da Transparência, um levantamento apontando a quantidade de diárias, finalidade do uso e valor recebido por cada vereador e servidor. A concessão de novas diárias somente será permitida se não houver irregularidades verificadas na comprovação de diárias anteriormente concedidas.
Em casos de autorização indevida ou desvio de finalidade, a Câmara de Vereadores tem 15 dias após o conhecimento do problema para abrir sindicância e encaminhar, no mesmo prazo, cópia do expediente ou de documentos demonstrativos da irregularidade ao Ministério Público, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa.
A assinatura do Tac não afasta a responsabilidade penal decorrente dos fatos que estão sendo investigados pelo Ministério Público. A promotora Rochelle Jelinek ressalta que a investigação ainda prosseguirá para apurar eventuais fraudes nas diárias concedidas nos exercícios anteriores, como nos casos de vereadores que atestaram falsamente ter ido a eventos e cursos aos quais não compareceram, hipótese que desencadeará ação penal em relação aos delitos.
"O compromisso de ajustamento firmado visa garantir a redução de gasto de dinheiro público e a moralidade administrativa na gestão pública”, aponta Rochelle Jelinek.