Ação obtém proibição de licenciamento para construção da Hidrelétrica de Panambi
A pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal em ação conjunta contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Eletrobrás, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa proibiu, nesta terça-feira, 22, o Ibama de dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que implique danos ao Parque Estadual do Turvo.
Os MPs Estadual (por meio das promotoras do Meio Ambiente de Porto Alegre Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Steigleder) e Federal (pela procuradora da República Letícia Berndt) ingressaram com a ação alegando que a construção da usina, nos moldes pretendidos pelas rés, alagará em torno de 60 hectares da unidade de conservação de proteção integral. Afirmaram que o Ibama já aprovou os termos de referência e que a próxima fase seria a publicação do Estudo de Impacto Ambiental, que antecederia a concessão da licença prévia para início das obras.
Os autores da ação defenderam o risco de extinção de espécies ameaçadas e outras endêmicas do Turvo e da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai com a implantação da hidrelétrica da forma pretendida. Eles destacaram, ainda, que o parque é tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
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A ação foi ajuizada em janeiro de 2015, sendo proferida antecipação de tutela logo depois. A liminar proibiu a expedição de licença prévia para a Usina Hidrelétrica Panambi na cota de 130m ou em qualquer outra que acarretasse danos ao Parque Estadual do Turvo e suspendeu o processo de licenciamento ambiental, incluindo a realização EIA/RIMA. Em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a liminar concedida.
Segundo o juiz federal Rafael Lago Salapata, o dano ao parque não seria mera possibilidade, já que o inventário hidrelétrico teria confirmado esse panorama. Para ele, o Ibama, mesmo conhecendo esta circunstância, emitiu o termo de referência para elaboração do EIA/RIMA, e a Eletrobrás, apesar de existir obstáculo intransponível para a continuação do empreendimento, confirmou a intenção de construir a usina na cota que selecionou no plano de trabalho, sem considerar a possibilidade de adotar projeto subsidiário.
“As políticas energéticas (e alegação de desenvolvimento econômico) não podem se sobrepujar às leis ambientais protetivas”, disse, afirmando que não é o caso de se defender a impossibilidade de implantação do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi na Bacia do Rio Uruguai, “mas de se estabelecerem balizas protetivas mínimas para sua construção, sendo a Unidade de Conservação do Parque do Turvo uma delas, notadamente porque há outras opções tecnicamente viáveis (apresentadas no Inventário Hidrelétrico) que não afetariam a estrutura da UC”, frisou o juiz.