MP destaca relevância do PL que regulamenta Lei Anticorrupção
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Júnior, receberam a visita do deputado estadual Tiago Simon para discutir o PL 45/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito estadual. O encontro ocorreu nesta quinta-feira, 24, no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre.
“Apoiamos uma tramitação célere deste projeto, especialmente pela importância que ele tem para o estado e os municípios gaúchos”, disse o procurador-geral de Justiça. Segundo ele, a regulamentação é necessária “para que se possa aplicar todas as ferramentas previstas pela legislação federal”.
Em agosto de 2013, foi criada a Lei Federal nº 12.846, também chamada Lei Anticorrupção Empresarial. Até então, a legislação brasileira não tinha instrumentos para punição civil e administrativa das empresas corruptoras. Conforme José Seabra, a Lei Anticorrupção não pretende apenas punir as empresas, “mas sim, modificar a cultura dos empresários de ‘levar vantagem’ na relação com a administração pública; assim, com o pleno cumprimento da lei, os maus empresários se afastarão das relações com o Poder Público, ao passo que as empresas sérias se sentirão estimuladas a participar de licitações e contratos com a Administração Pública, sabendo que não irão participar de um jogo de cartas marcadas”, disse.
Fabiano Dallazen destaca, ainda, que a regulamentação no Estado pretende coibir “atos de corrupção, como o pagamento de propina a agentes públicos, fraude em licitações ou no cumprimento de contratos com a administração pública passaram a ser puníveis com sanções que podem ser aplicadas em duas instâncias: em um processo judicial e também em um processo administrativo conduzido pelo ente público lesado”.
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PL 45/2015
O PL, de autoria do deputado Simon, e que tramita desde março de 2015 na Assembleia Legislativa, possibilita base legal e autonomia para que também haja investigação administrativa de possíveis irregularidades. A proposta detalha os procedimentos que devem ser percorridos pela administração pública, desde a coleta de provas mediante uma investigação preliminar, em caráter inicialmente sigiloso, o que a lei federal deixa de referir. Ainda, pelo PL, há competências para a Controladoria e a Auditoria-Geral do Estado (Cage) e para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas Punidas, que estará a cargo da Cage.
Entre as punições previstas na Lei Anticorrupção para empresas, está a perda dos bens, direitos e valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de órgãos públicos. A intenção é prevenir a abertura de empresas de fachada através da desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a punição para quem se beneficiou indiretamente de possíveis atos ilícitos. Também estão previstos os acordos de leniência e compliance.