Ação pede perda da função pública de policiais civis que simularam operação para roubar carga de cigarros
O MP de Tapes ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra cinco policiais civis, três representantes comerciais e um freteiro por envolvimento no roubo de uma carga de 330 caixas de cigarros contrabandeados, ocorrido em 27 de maio de 2014. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak, foi ajuizada nesta terça-feira, 22. O MP pede que, ao final do processo, seja decretada aos policiais civis a perda da função pública e dos valores acrescidos ilicitamente, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, bem como o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público.
Os demandados são os inspetores de polícia Marcel Collen, Marcelo Ferreira Vaz da Silva e Roberto Schulze, os escrivães de polícia Thiago Luvizetto Selistre e Álvaro de Aguiar Flores, além dos representantes comerciais Jackson Brocker de Oliveira, Alessandro So Brocker e Anderson So Brocker, bem como o freteiro Sérgio Luiz Bonetto Filho.
Conforme a ação, a conduta ímproba é atribuída aos agentes policiais – funcionários públicos estaduais –, bem como aos demais investigados, que de maneira associada e utilizando-se de informações obtidas junto à 1ª Delegacia de Roubos do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil, passaram a cometer crimes como peculato, prevaricação, receptação e organização criminosa e, consequentemente atos de improbidade administrativa.
O inquérito civil foi instaurado a partir do recebimento de documentos encaminhados pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que gerou, também, denúncia contra os envolvidos. Os policiais, munidos de informações obtidas durante o exercício de suas funções policiais, passaram a monitorar carga de mercadorias contrabandeada, que estava em um sítio na localidade de Araçá, na cidade de Tapes. Utilizando uma viatura policial, eles foram até o local, simularam uma operação de apreensão de produtos ilícitos e removeram a carga para a residência dos três representantes comerciais (utilizada como depósito e ponto de comercialização), com a ajuda do freteiro, que conduziu um caminhão-baú.
Assim, os policiais também deixaram de praticar ato de ofício para satisfazer interesses pessoais, já que, mesmo ao se depararem com o flagrante criminal, deixaram de proceder à prisão dos flagrados porque tinham interesse em obter benefício econômico com as mercadorias (avaliadas em R$ 240 mil). A situação gerou, além do descumprimento ao Código Penal, atos de improbidade, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e ações contra os princípios da administração pública – legalidade, moralidade, impessoalidade e honestidade.