Rio Grande: ajuizada ação para que o Município mantenha serviço de urgência e emergência
O Ministério Público da comarca de Rio Grande ajuizou, no dia 14 passado, ação civil pública, com liminar, pedindo que o Município seja obrigado a instalar e manter em funcionamento, com seus recursos, serviço de atendimento de urgências e emergências na cidade. O serviço deverá ser realizado por uma Unidade Hospitalar de Referência em Atendimento às Urgências e Emergência de Tipo III, conforme prevê a Portaria Nº 2048/2002, do Ministério da Saúde.
Segundo o promotor de Justiça Érico Rezende Russo, o Ministério Público vem investigando por longo período, em inquérito civil, falhas no serviço de pronto-socorro de Rio Grande. O serviço era mantido pela Santa Casa de Rio Grande, mas, em razão da entidade enfrentar problemas financeiros, o MP foi procurado pela nova direção do hospital, diante da impossibilidade de um acerto direto com o Município para a manutenção em aberto dos serviços de saúde de urgência e emergência.
Na ação, o promotor relata que o Ministério Público procurou, em diversas reuniões, fazer com que houvesse um acerto entre as partes envolvidas, com o Município encampando o serviço ou reajustando os valores repassados para a entidade hospitalar, o que não ocorreu.
O MP entende que, com a iminência do rompimento de convênio da Prefeitura com a Santa Casa, Rio Grande corre o risco de ficar sem os seus prontos-socorros, uma vez que o Município não possui um serviço próprio, com UPAs ou um pronto-socorro propriamente dito.
Antes de analisar o pedido liminar, o Ministério Público sugeriu que o Judiciário de Rio Grande designe uma audiência de conciliação, convocando também o corpo diretivo e técnico da Santa Casa, para buscar uma solução ajustada para o grave problema enfrentado.