Justiça acolhe pedido do MP e determina imediato cumprimento da pena a réu condenado por homicídio
O juiz Marcos Luis Agostini, ao acolher pedido do Ministério Público feito em plenário, determinou a imediata prisão do réu, condenado na Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, 17, em Erechim.
Foi requerido pelo Ministério Público o imediato início da execução da pena logo após a leitura da sentença condenatória em plenário, conforme recente precedente do STF (HC n.º 118.770/SP), com fundamento na soberania dos vereditos. O crime foi praticado em 22 de dezembro de 2012, em Erechim, e desde 30 de julho de 2013 o réu aguardava o julgamento em liberdade.
Fernando Cesar da Silva matou a companheira com mais de 20 golpes de faca na frente de três crianças, filhas do casal, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima. Após condenação pelo Tribunal do Júri, o Juiz de Direito aplicou a pena de 17 anos de reclusão.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Burgos, "a partir de agora, ocorrerão com menor frequência as lamentáveis situações em que homicidas condenados pelo Tribunal do Júri saem pela porta da frente do fórum ao lado dos jurados e dos familiares de suas vítimas".