TJ atende pedido do MP e determina prisão de mulher flagrada com dois fuzis em Pelotas
Ao acatar pedido do Ministério Público para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão da 3ª Câmara Criminal, a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva de Tais Gisele Dapper. A jovem, de 19 anos, foi presa em flagrante em Pelotas, no dia 07 de março deste ano, com dois fuzis, 4,7 kg de maconha, 58 g de crack, além de apetrechos para a venda de drogas. Após decisão da Justiça, Tais foi presa preventivamente no final do mês de julho, durante identificação para visita na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, e atualmente está recolhida na Penitenciária Feminina de Guaíba.
Tais Gisele Dapper foi denunciada pelo MP no dia 22 de março. A denúncia foi recebida em 11 de abril e, em 07 de junho, a 3ª Câmara Criminal concedeu o pedido de liberdade em habeas corpus impetrado pela defesa da ré. Em 13 de junho, o coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e o procurador de Justiça Ruben Giugno Abruzzi interpuseram recurso especial contra o acórdão, com pedido de efeito suspensivo para que, até o julgamento desse recurso, a mulher permaneça presa.
“A decisão é de fundamental importância para o Rio Grande do Sul, porque as condições da prisão da ré revelam que o tráfico não é uma conduta eventual, mas uma prática criminosa habitual na vida dela; por si só, as circunstâncias do flagrante ensejariam a restrição da liberdade”, disse Luiz Fernando Calil de Freitas. Ele enfatizou que “apesar de não ter valor como antecedente criminal, Tais Gisele Dapper registrou vários atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas, enquanto adolescente; isso revela a habitualidade de um comportamento moral voltado para o crime”, apontou.
A 3ª Câmara Criminal havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos processuais, manter atualizados endereços e telefones e proibição de se ausentar da Comarca de Pelotas, por entender que a jovem, mesmo que presa pela posse de dois fuzis, não apresentava risco à sociedade.