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Rio Grande: MP obtém anulação de destinação de compensações ambientais a unidades de conservação fora do Município

Rio Grande: MP obtém anulação de destinação de compensações ambientais a unidades de conservação fora do Município

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A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça concedeu a antecipação da tutela a recurso de agravo de instrumento interposto contra indeferimento de medida liminar nos autos de ação civil pública ajuizada para anular ato administrativo que deixou de destinar valores de compensações ambientais relativas ao empreendimento Termelétrica Rio Grande S.A. para a Área de Preservação Ambiental da Lagoa Verde.

O desembargador Ricardo Torres Herman, da Segunda Câmara Cível do TJ, determinou, ainda, a suspensão das verbas das compensações para as outras Unidades de Conservação fora do Município que haviam sido contempladas com a destinação dos recursos até que se julgue a demanda.

“A própria empresa, ao apresentar o Programa de Compensação Ambiental reconheceu a APA da Lagoa Verde como Unidade de Conservação que estava na área de influência do empreendimento e que, portanto, poderia estar entre as destinatárias da compensação ambiental devida pela ocasião do licenciamento”, conta o promotor do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan. O promotor lembrou, ainda, que ao não beneficiá-la na compensação, o Estado estará excluindo justamente a APA mais próxima que, consequentemente, será a mais impactada com a instalação da Termelétrica.

“Há de se ter clara a possibilidade de que a construção do empreendimento de tamanho vulto terminará gerando risco de impactação na unidade e seu órgão gestor não poderá contar com recursos para se aparelhar de modo a prevenir esse impacto”, explica Zachia Alan.



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