Estrela: município deve fazer nova licitação para recolhimento de lixo
Ao acatar pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP de Estrela, a Justiça da Comarca determinou que o município inicie novo procedimento licitatório do serviço de coleta e destinação final de lixo. A decisão, do último dia 21, afirma que a licitação deve ser finalizada até 1º de março de 2018 (quando se encerram os atuais aditivos contratuais) e conter novo projeto básico, assinado por profissionais devidamente habilitados, observando rigorosamente os critérios dispostos na Lei nº 8.666/93, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil. Ainda, a decisão determinou que não seja aditado ou renovado o contrato em vigor com as empresas Engesa Engenharia e Saneamento Ambiental Ltda. (que realiza o recolhimento do lixo orgânico) e Ede Jamir dos Santos-ME (que faz a coleta do lixo seco), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
A Justiça também determinou que a prefeitura promova e execute um plano de fiscalização, a ser elaborado por profissional habilitado, em 30 dias, contendo as rotinas técnicas, roteiros percorridos pelos caminhões, via GPS, com armazenamento integral dos dados, controle de pesagem de caminhões (com uso de balança aferida pelo INMETRO), emissão de relatórios periódicos que deverão ser disponibilizados aos serviços de controle interno e externo, também sob pena de multa nas mesmas condições.
A ação civil pública cumulada com ação por atos de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Cozza Bruno no último dia 13 de julho contra o município de Estrela, duas empresas e dez pessoas. As investigações, instauradas para apurar a dispensa indevida de licitação para contratação emergencial de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos, concluíram que o projeto básico que fundamentou a licitação em questão foi elaborado por pessoa sem habilitação técnica e com base em uma planilha orçamentária com dados irreais e superestimados, especialmente quanto à quilometragem percorrida e tonelagem de lixo a ser recolhido, em prejuízo ao erário municipal.
As mesmas investigações culminaram em denúncia criminal contra sete empresários, o secretário de Meio Ambiente e o chefe de gabinete do prefeito municipal, em 23 de junho passado. Os empresários foram denunciados pela prática do crime contra a ordem econômica – com aumento de até metade da pena pelo crime ter sido praticado em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde –, além do crime de peculato. Os dois servidores deverão responder pelo crime de peculato – com pena aumentada de um terço por serem comissionados.
A partir de outubro de 2014, nos municípios de Lajeado, Estrela, Fazenda Vilanova e Teutônia, os proprietários das empresas Urbanizadora Lenan Ltda. e Compacta Blocos de Concreto Ltda. abusaram do poder econômico ao tentar dominar o mercado de serviços de recolhimento de lixo e correlatos (limpeza de ruas, varrição, roçada e capina mecanizada), por meio da sucessão das empresas – para dar continuidade a contratos administrativos obtidos pela Lenan à Compacta.