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Órgão Especial do TJ julga procedentes ADIs propostas pelo MP contra leis de Marau, Osório e Novo Hamburgo

Órgão Especial do TJ julga procedentes ADIs propostas pelo MP contra leis de Marau, Osório e Novo Hamburgo

marjulieangonese

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça. O colegiado também julgou mandados de segurança, agravos, entre outros.

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, representou o Ministério Público nos julgamentos e proferiu manifestações em diversos momentos. Durante a sessão, foi julgada procedente a ADI contra lei do município de Marau que criava o Conselho Municipal de Pastores e das entidades filantrópicas e educacional da comunidade. No entendimento do MP, a legislação afronta à laicidade do Estado e também desrespeita, igualmente, o princípio de isonomia.

Ainda foi julgada procedente ADI contra artigos de lei municipal de Osório que previam permissão para exploração dos serviços de transporte individual – táxis – com ausência de prévio processo licitatório. Na terceira ADI, o Ministério Público questionava partes de artigos de lei municipal de Novo Hamburgo que criavam contribuição compulsória para o custeio de assistência à saúde dos servidores do Município.

Os trabalhos foram presididos pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, é o responsável por julgar ações jurisdicionais e administrativas delegadas da competência do Tribunal Pleno.



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