Caxias: MP obtém cassação de decisão que suspendeu o julgamento de réus em conjunto
O Ministério Público de Caxias do Sul, em correição parcial, obteve cassação da decisão tomada pela 1ª Vara Criminal da comarca da cidade em julgamento ocorrido na última quinta-feira, 13. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a impugnação interposta pelo MP para anular a decisão que havia suspendido o julgamento dos réus Claudiana Barcovi, Leandro dos Santos Pereira e Enor Ferreira de Souza Filho em conjunto.
Os três foram denunciados por matar, a tiros, Oziel Quadros Melo. O crime ocorreu no dia 13 de março de 2015, na Rua Armindo Luiz Rech, bairro Serrano, por volta das 5h da manhã.
Na denúncia, apresentada à Justiça pela promotora Sílvia Regina Becker Pinto em julho de 2015, os crimes foram compreendidos como duplamente qualificados (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).
O CASO
Na época do julgamento, em junho de 2017, a defesa da ré Claudiana solicitou a divisão do feito, para que a mesma fosse julgada separadamente dos demais. Posteriormente, em análise de pedido de reconsideração formulado pela defesa da acusada, a juíza acolheu a pretensão, cindindo o processo e julgamento dos réus. No entanto, o MP impugnou a decisão que reconsiderou o pedido da acusada.
Diante disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a impugnação, interposta pelo MP, através da promotora de Justiça Criminal Sílvia Regina Becker Pinto para cassar a decisão que havia suspendido o julgamento dos réus Claudiana Barcovi, Leandro dos Santos Pereira e Enor Ferreira de Souza Filho em conjunto.