Júri condena a 10 anos de prisão motorista que atropelou advogada e fugiu sem prestar socorro
Em sessão do tribunal do júri de Bento Gonçalves ocorrida na última sexta-feira, 14, foi condenado a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, o motorista Robson Poloni de Oliveira pela morte da advogada Eliana Boniatti. O corpo de jurados acatou a tese do MP e o condenou pelos crimes de homicídio com dolo eventual e duas lesões corporais, de natureza grave e leve, das vítimas Eduardo Jaconi e Maria Letícia Cordeiro, que também foram atropeladas no local. O promotor de Justiça Eduardo Só dos Santos Lumertz representou o MP em plenário. Robson Poloni de Oliveira recebeu o benefício de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu às 21h15min do dia 11 de fevereiro de 2012. A advogada atravessava a Rua Herny Hugo Dreher, no Bairro Planalto, quando um Golf prata atingiu ela e o amigo, o arquiteto Eduardo Humberto Jaconi, na época com 63 anos. Eliana foi arremessada, conforme a denúncia apresentada pelo MP à Justiça, a uma distância de 18 metros do ponto de impacto. O réu fugiu sem prestar socorro às vítimas, que foram encaminhadas para o hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A advogada não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu poucas horas depois, vítima de traumatismo craniano, torácico e de membros inferiores, conforme o laudo da necropsia.
Jaconi sofreu 12 fraturas, que atingiram as pernas, a clavícula, o braço direito e múltiplas costelas do lado direito. Ele permaneceu internado no hospital por 60 dias, dos quais quatro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e ficou imobilizado em casa por outros 60. Cerca de um ano após o atropelamento, o arquiteto já havia sido submetido a dez cirurgias e mais de seis meses de sessões de fisioterapia. Maria Letícia Cordeiro também foi atingida. Ela sofreu ferimentos de menor gravidade no joelho e no tornozelo porque conseguiu se jogar na calçada na tentativa de evitar o impacto com o veículo.
Com a prisão preventiva decretada, o réu foi preso 14 dias após o atropelamento e recebeu liberdade provisória no dia 10 de abril do mesmo ano.
Para Eduardo Só dos Santos Lumertz, “a condenação significou, mais do que a repressão em si mesma, uma verdadeira advertência aos condutores de veículo automotores de Bento Gonçalves e região da Serra – para que saibam que, ao assumirem o risco de tolherem a vida alheia na condução de carros e motos, estarão sujeitos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, e não apenas às previsões legais do Código de Trânsito Brasileiro”. Ele concluiu que "a condenação é relevante não somente para a região da Serra, mas para o restante do Estado”.