Prefeitura de Redentora deve suspender Processo Seletivo Simplificado por irregularidades
A pedido do Ministério Público em Coronel Bicaco, a Justiça da comarca deferiu pedido liminar, em ação civil pública ajuizada, determinando que o Município de Redentora suspenda a seleção feita no Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2017, até o julgamento final do processo. O edital do Processo Seletivo Simplificado objetivava o preenchimento dos cargos de coordenador de polo, agente recreativo, auxiliar de apoio administrativo, orientador social, assistente de imprensa, fisioterapeuta e merendeira.
A ação, assinada pela promotora Dinamárcia Maciel, aponta que não há informações públicas sobre a formação e qualificação da comissão avaliativa do certame, à qual incumbiria a entrevista dos candidatos. Outro problema detectado é a ausência de critérios claros e objetivos para a análise dos currículos dos inscritos, além da previsão de validade do Processo Seletivo sem qualquer menção ao prazo dos contratos emergenciais, o que poderia garantir sua prorrogação por até quatro anos, o que descumpre a lei. “A Justiça da comarca reconheceu, liminarmente, que há grande plausibilidade nas alegações do Ministério Público. A urgência com que a questão foi enfrentada pelo MP e, depois, com que o Poder Judiciário decidiu, permitiu suspender o edital ainda em seu curso, evitando-se a homologação do resultado final, com nomeação dos escolhidos, que estava prevista já para próxima semana”, disse a promotora de Justiça. Foi fixada multa para a hipótese de descumprimento, a ser revertida em favor do Fundo das Penas Alternativas da comarca de Coronel Bicaco.