Empresários são denunciados por fraudes na contratação de serviços de recolhimento de lixo em Estrela
A 2ª Promotoria de Justiça de Estrela ajuizou denúncia criminal contra sete empresários, o Secretário de Meio Ambiente e o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de junho passado. Os empresários foram denunciados pela prática do crime contra a ordem econômica – com aumento de até metade da pena pelo crime ter sido praticado em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde –, além do crime de peculato. Os dois servidores deverão responder pelo crime de peculato – com pena aumentada de um terço por serem comissionados.
Conforme as investigações, coordenadas pelo promotor de Justiça Daniel Cozza Bruno, a partir de outubro de 2014, nos municípios de Lajeado, Estrela, Fazenda Vilanova e Teutônia, os proprietários das empresas Urbanizadora Lenan Ltda. e Compacta Blocos de Concreto Ltda. abusaram do poder econômico ao tentar dominar o mercado de serviços de recolhimento de lixo e correlatos (limpeza de ruas, varrição, roçada e capina mecanizada), por meio da sucessão das empresas – para dar continuidade as contratos administrativos obtidos pela Lenan à Compacta.
Os negócios da Lenan começaram a declinar em virtude de execuções fiscais, dívidas trabalhistas e indenizações, o que determinou, a partir do mês de agosto ou setembro de 2014, que a prestação dos serviços no recolhimento de lixo de Estrela começou a ficar muito insatisfatória. Houve, inclusive, reclamações de contribuintes sobre a falta de coleta de lixo em determinados dias, com a consequente instauração de processos administrativos pela Secretaria do Meio Ambiente de Estrela, que não tiveram seguimento.
O proprietário de fato da Lenan, em face da inviabilidade de prosseguir seus negócios com esta empresa/CNPJ, adquiriu a Compacta Blocos de Concreto Ltda. com o objetivo de participar de licitações. A Compacta havia sido criada em 2013 com o objeto social “atividades de fabricação de meio-fio de concreto, de blocos de concreto intertravados; comércio varejista e atacadista de materiais de construção, areia, cascalho e brita; pavimentação de ruas”. Logo após a compra, ele colocou, inicialmente, um de seus filhos e, posteriormente, um funcionário da Lenan no quadro societário da Compacta e alterou o objeto social da empresa para “atividades de saneamento, construção civil, transporte coletivo, comércio de material de construção e equipamentos”, quase que idêntico ao da Lenan.
Além da inclusão de “laranjas” no quadro societário da empresa Compacta, os empresários também prestaram informações falsas à Junta Comercial do RS, especialmente que o capital social da Compacta passara de R$ 18 mil para R$ 500 mil, além de outros aumentos fictícios de capital social em posteriores alterações societárias, com o objetivo de se habilitar em licitações e para obter contratos de serviços públicos. Em maio de 2015, já negociada a compra da Compacta, mas ainda não formalizada documentalmente, surgiu a oportunidade de que ela sucedesse a Urbanizadora Lenan Ltda. na prestação de serviços de recolhimento de lixo em Estrela, em contratação emergencial, em virtude justamente da falta de cumprimento do contrato.
A partir disso, com a participação dos servidores municipais, houve processo de dispensa de licitação direcionado à empresa Compacta, que acabou sucedendo à Lenan, permitindo que o mesmo grupo econômico continuasse prestando o serviço.
As investigações também constataram que houve sobrepreço na contratação emergencial da empresa Compacta de até 10% do valor contratado, o que deverá ser objeto de perícia em ação cível. Assim, para fins criminais, estimou-se que o valor desviado em benefício dos representantes da Compacta foi de até R$ 9,8 mil por mês, durante sete meses de contrato. O sobrepreço relaciona-se com os quantitativos superestimados de quilometragem percorrida pelos caminhões e tonelagem de lixo recolhido que fizeram parte do projeto básico da contratação, quais sejam, 8.300km/mês e 660 toneladas/mês previstos, elaborado pelo Secretário do Meio Ambiente de Estrela, enquanto documentos apreendidos na empresa e residência dos denunciados demonstraram que a média de quilometragem era de 6.051 a 6.300 km/mês e de 527 toneladas/mês. Houve, assim, a superestimação entre 24,9 a 27,9% da quilometragem efetivamente realizada, ou seja, o projeto básico previu praticamente um terço a maior da quilometragem que os caminhões da contratada percorreriam, o que propiciou um aumento de valor do contrato emergencial em 29,98%, em relação ao último aditivo contratual de valor deferido à empresa Urbanizadora Lenan.
Ainda, comprovou-se omissão na fiscalização da execução do contrato administrativo. Embora o contrato assinado estabelecesse que o Município de Estrela deveria designar um servidor para fiscalizar a sua execução, houve deliberado descontrole sobre os serviços prestados, especialmente quanto às pesagens dos caminhões na Usina de Tratamento de Lixo - UTL. Descobriu-se que as pesagens de ingressos eram feitas com garis/coletores e o motorista em cima do caminhão e as de saída com ninguém a bordo, aumentando o peso líquido do caminhão, em cada pesagem, aproximadamente, em 300 kg. Também apurou-se que, de meados de dezembro de 2015 até fevereiro de 2016, a balança de pesagem estava estragada, os caminhões não eram pesados e mesmo assim eram informados valores de pesagens em planilhas de controle da UTL, havendo, portanto, a falsidade dessas informações.
O processo está em fase de citação dos denunciados para apresentarem defesa.