Menu Mobile

Empresários são denunciados por fraudes na contratação de serviços de recolhimento de lixo em Estrela

Empresários são denunciados por fraudes na contratação de serviços de recolhimento de lixo em Estrela

celio

A 2ª Promotoria de Justiça de Estrela ajuizou denúncia criminal contra sete empresários, o Secretário de Meio Ambiente e o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de junho passado. Os empresários foram denunciados pela prática do crime contra a ordem econômica – com aumento de até metade da pena pelo crime ter sido praticado em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde –, além do crime de peculato. Os dois servidores deverão responder pelo crime de peculato – com pena aumentada de um terço por serem comissionados.

Conforme as investigações, coordenadas pelo promotor de Justiça Daniel Cozza Bruno, a partir de outubro de 2014, nos municípios de Lajeado, Estrela, Fazenda Vilanova e Teutônia, os proprietários das empresas Urbanizadora Lenan Ltda. e Compacta Blocos de Concreto Ltda. abusaram do poder econômico ao tentar dominar o mercado de serviços de recolhimento de lixo e correlatos (limpeza de ruas, varrição, roçada e capina mecanizada), por meio da sucessão das empresas – para dar continuidade as contratos administrativos obtidos pela Lenan à Compacta.

Os negócios da Lenan começaram a declinar em virtude de execuções fiscais, dívidas trabalhistas e indenizações, o que determinou, a partir do mês de agosto ou setembro de 2014, que a prestação dos serviços no recolhimento de lixo de Estrela começou a ficar muito insatisfatória. Houve, inclusive, reclamações de contribuintes sobre a falta de coleta de lixo em determinados dias, com a consequente instauração de processos administrativos pela Secretaria do Meio Ambiente de Estrela, que não tiveram seguimento.

O proprietário de fato da Lenan, em face da inviabilidade de prosseguir seus negócios com esta empresa/CNPJ, adquiriu a Compacta Blocos de Concreto Ltda. com o objetivo de participar de licitações. A Compacta havia sido criada em 2013 com o objeto social “atividades de fabricação de meio-fio de concreto, de blocos de concreto intertravados; comércio varejista e atacadista de materiais de construção, areia, cascalho e brita; pavimentação de ruas”. Logo após a compra, ele colocou, inicialmente, um de seus filhos e, posteriormente, um funcionário da Lenan no quadro societário da Compacta e alterou o objeto social da empresa para “atividades de saneamento, construção civil, transporte coletivo, comércio de material de construção e equipamentos”, quase que idêntico ao da Lenan.

Além da inclusão de “laranjas” no quadro societário da empresa Compacta, os empresários também prestaram informações falsas à Junta Comercial do RS, especialmente que o capital social da Compacta passara de R$ 18 mil para R$ 500 mil, além de outros aumentos fictícios de capital social em posteriores alterações societárias, com o objetivo de se habilitar em licitações e para obter contratos de serviços públicos. Em maio de 2015, já negociada a compra da Compacta, mas ainda não formalizada documentalmente, surgiu a oportunidade de que ela sucedesse a Urbanizadora Lenan Ltda. na prestação de serviços de recolhimento de lixo em Estrela, em contratação emergencial, em virtude justamente da falta de cumprimento do contrato.

A partir disso, com a participação dos servidores municipais, houve processo de dispensa de licitação direcionado à empresa Compacta, que acabou sucedendo à Lenan, permitindo que o mesmo grupo econômico continuasse prestando o serviço.

As investigações também constataram que houve sobrepreço na contratação emergencial da empresa Compacta de até 10% do valor contratado, o que deverá ser objeto de perícia em ação cível. Assim, para fins criminais, estimou-se que o valor desviado em benefício dos representantes da Compacta foi de até R$ 9,8 mil por mês, durante sete meses de contrato. O sobrepreço relaciona-se com os quantitativos superestimados de quilometragem percorrida pelos caminhões e tonelagem de lixo recolhido que fizeram parte do projeto básico da contratação, quais sejam, 8.300km/mês e 660 toneladas/mês previstos, elaborado pelo Secretário do Meio Ambiente de Estrela, enquanto documentos apreendidos na empresa e residência dos denunciados demonstraram que a média de quilometragem era de 6.051 a 6.300 km/mês e de 527 toneladas/mês. Houve, assim, a superestimação entre 24,9 a 27,9% da quilometragem efetivamente realizada, ou seja, o projeto básico previu praticamente um terço a maior da quilometragem que os caminhões da contratada percorreriam, o que propiciou um aumento de valor do contrato emergencial em 29,98%, em relação ao último aditivo contratual de valor deferido à empresa Urbanizadora Lenan.

Ainda, comprovou-se omissão na fiscalização da execução do contrato administrativo. Embora o contrato assinado estabelecesse que o Município de Estrela deveria designar um servidor para fiscalizar a sua execução, houve deliberado descontrole sobre os serviços prestados, especialmente quanto às pesagens dos caminhões na Usina de Tratamento de Lixo - UTL. Descobriu-se que as pesagens de ingressos eram feitas com garis/coletores e o motorista em cima do caminhão e as de saída com ninguém a bordo, aumentando o peso líquido do caminhão, em cada pesagem, aproximadamente, em 300 kg. Também apurou-se que, de meados de dezembro de 2015 até fevereiro de 2016, a balança de pesagem estava estragada, os caminhões não eram pesados e mesmo assim eram informados valores de pesagens em planilhas de controle da UTL, havendo, portanto, a falsidade dessas informações.

O processo está em fase de citação dos denunciados para apresentarem defesa.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.