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TJ acata recurso do MP e determina que Charqueadas mantenha atendimento de saúde 24h

TJ acata recurso do MP e determina que Charqueadas mantenha atendimento de saúde 24h

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Ao acatar agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de Charqueadas, a 2ª Câmara Cível restabeleceu a decisão judicial em 1ª instância que determinou que a Prefeitura de Charqueadas mantenha atendimento 24h – especialmente após o horário de fechamento das Unidades Básicas de Saúde - UBSs, bem como em sábados, domingos e feriados. No despacho, publicado nesta quarta-feira, 05, o desembargador João Barcelos de Souza Júnior frisou, ao deferir o pedido do MP, que Charqueadas “não interrompa o atendimento básico de saúde, mantendo, no mínimo, um primeiro contato ao cidadão que busca o atendimento de saúde na rede municipal sem solução de continuidade da prestação do serviço (24 horas)”.

O promotor de Justiça Rodolfo Grezzana ingressou com o agravo de instrumento em virtude de uma decisão da Justiça de 1º grau que, em reconsideração, desobrigou a existência de equipe médica a realizar o atendimento após os fechamentos das UBSs.

No mês passado, a Promotoria de Justiça ajuizou uma ação civil pública para que o Município mantenha o atendimento de saúde após o fechamento do único posto de Pronto-Atendimento 24 horas da cidade, que era mantido com recursos municipais e encerrou as atividades em razão de problemas financeiros do Poder Executivo Municipal.

Na decisão desta quarta-feira, o desembargador frisa que “apesar da existência do pacto firmado entre o Estado e a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul com fins de determinar que a execução dos serviços de saúde seja prestada pelo Hospital São Jerônimo, não pode o Município de Charqueadas se imiscuir de prestar o atendimento básico à saúde que lhe compete e nem vir a transferir dita responsabilidade, como ocorre no caso, mesmo que por decorrência de questões orçamentárias e de cunho administrativo. Ainda que sob suas expensas, é obrigação manter o atendimento mínimo dentro de seu território, evitando a calamidade na área da saúde pública”.



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