Dois promotores de Justiça atuarão no júri do bioquímico que matou mulher e filho
Os promotores de Justiça Lúcia Helena Callegari e Eugênio Paes Amorim atuarão no julgamento popular do bioquímico Ênio Luiz Carnetti, que ocorrerá nesta segunda-feira, 19, a partir das 9h30min, no plenário da 1ª Vara do Júri da Capital. Ele responderá pela morte, a facadas, da esposa Márcia Cambraia Calixto Carnetti, 39 anos, e de seu próprio filho, Matheus, 5 anos. A sessão do júri, que tem previsão de dois dias de duração, será presidida pela juíza Taís Culau de Barros.
O crime ocorreu em 25 de julho de 2012, na residência da família no Bairro Tristeza, zona sul de Porto Alegre. Conforme a denúncia do Ministério Público, oferecida em 7 de agosto, o crime foi praticado com três qualificadoras: motivo torpe (o autor não aceitava a ideia de separação conjugal e queria vingar-se da vítima por ela tê-lo submetido a acompanhamento psicológico e psiquiátrico), mediante meio cruel (houve inclusive golpes não letais no corpo com o intuito de causar sofrimento) e com recurso que dificultou a defesa da vítima (ela estava dormindo quando houve o ataque).
Na mesma noite, Ênio matou o filho, de 5 anos, a golpes de faca. O crime também foi cometido por motivo torpe, já que o autor queria vingar-se da esposa através da morte da criança; mediante meio cruel – alguns golpes foram para causar dor ao filho, sem letalidade –; com recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo; e ainda contra menor de 14 anos.
Na casa, foram encontrados diversos bilhetes deixados pelo bioquímico, um deles assumindo a autoria dos assassinatos. Ele fugiu do local e tentou suicídio, jogando-se de uma ponte no Guaíba.
Na sentença de pronúncia, a Justiça entendeu que o réu deve responder apenas por homicídio qualificado contra Márcia Cambraia Calixto Carnetti (motivo torpe, relacionado ao “sentimento de posse” contra a esposa), e homicídio qualificado contra Matheus Calixto Carnetti, (mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido). Ele responde, ainda, pelo crime ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos.