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MP é atendido e Justiça suspende concessão do "habite-se" em prédios no entorno da Arena do Grêmio

MP é atendido e Justiça suspende concessão do "habite-se" em prédios no entorno da Arena do Grêmio

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento a recurso do Ministério Público e suspendeu a concessão da carta de habitação (“habite-se”) das torres 3, 4, 5, 6 e 7 do Complexo Imobiliário Liberdade, localizado no entorno da Arena do Grêmio. O acórdão publicado confirma a decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória e suspendeu a concessão do habite-se.

Diante da não realização das obras de infraestrutura no entorno do empreendimento, o Ministério Público, baseado em legislação municipal que regula o tema, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Porto Alegre para que se abstivesse de expedir as cartas de habitação aos imóveis e para que revogasse as já concedidas às torres 1 e 2. Em decorrência do desatendimento da recomendação, foi ajuizada ação civil pública com pedidos idênticos.

Na decisão, o desembargador relator Ricardo Torres Hermann, ressaltou que “as empresas responsáveis pelo projeto não comprovaram sequer a realização parcial das medidas adotadas, no que diz respeito à acessibilidade viária e ao esgotamento sanitário e pluvial da região”.

O desembargador também aponta que “a assunção de obrigações relativas às obras de mitigação e compensação dos danos foi pressuposto para a aprovação do projeto construtivo dos imóveis. Logo, não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão do habite-se”.

Já a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, que também integra a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, destaca que a empresa OAS e as demais subsidiarias não cumpriram o termo de acordo nos autos da ação civil pública n. 001/1.13.0012134-4, datado de 16 de dezembro de 2014.

“Por certo em algum momento se haveria de dar um verdadeiro basta nas pretensões exclusivamente comerciais - nada sociais - da construtora responsável, mesmo que para tanto se mostre necessário o Poder Judiciário, acionado, intervir”, pontuou no julgamento.

O recurso foi assinado pelos promotores de Justiça do Meio Ambiente Alexandre Sikinowski Saltz e Josiane Superti Camejo. Também atuou na sessão da 2ª Câmara Cível do TJ/RS a procuradora de Justiça Têmis Limberger.



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