Promotoria firma TAC com Federação de Futebol, BM e Bombeiros para sistematizar análise da segurança nos estádios
Foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público, Federação Gaúcha de Futebol, Brigada Militar e Bombeiros. O documento foi assinado nesta segunda-feira, 29 de maio, quando os representantes das instituições estiveram na Promotoria do Torcedor para tratar do objeto da ação civil pública ajuizada com propósito de que somente fossem realizados jogos de futebol profissional, relativos às competições regionais das três divisões principais (1ª Divisão, Divisão de Acesso e 2º Divisão do Campeonato Gaúcho), em estádios que contassem com laudos técnicos prévios, exigidos no artigo 23 do Estatuto do Torcedor.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Após o ajuizamento da ação, a Promotoria do Torcedor foi procurada pela Federação Gaúcha de Futebol. Ela afirmou que a elaboração dos laudos técnicos dependia de terceiros, especialmente das forças de segurança pública do Estado. Assim, com a realização de repetidas reuniões, com o levantamento pormenorizado da situação dos estádios, dos participantes dos campeonatos regionais e a elaboração de cronograma de visitações das sedes pelos Bombeiros e pela Brigada Militar, em todo o Estado, restou viabilizado o ajuste.
O TAC impede a realização de jogos em locais que não tenham previamente as condições de segurança estipuladas na legislação pertinente, ficando vedada, inclusive, a realização de jogos sem a presença de torcedores em razão disso. A Federação Gaúcha de Futebol também se obrigou a apresentar ao Ministério Público antes do início das competições os laudos previstos no Estatuto do Torcedor, além de exigir alvará de proteção contra incêndio de todos os participantes das competições que organiza, sob pena de multa e paralisação da competição em caso de reincidência. Os laudos serão direcionados à Promotoria do Torcedor, que encaminhará às respectivas Promotorias de Justiça do Interior os documentos que digam respeito aos clubes das demais localidades do Estado.
CRONOGRAMA
Para este ano, de acordo com o TAC, Bombeiros e a Brigada Militar realizarão vistoria, no prazo de 20 dias, nos estádios que ainda não possuem os laudos exigidos, apontando objetivamente os pontos a serem solucionados. Nos casos de pendências, nova visita será realizada em igual prazo, a fim de constatar a resolução das defecções. Persistindo as pendências, a Federação Gaúcha de Futebol deverá indicar outro estádio que atenda as questões de segurança para a realização das partidas.
Para os anos vindouros, serão feitas inspeções anuais com antecedência (no final do ano anterior ao início dos certames), previstas para outubro nos clubes do Interior do Estado – além do Esporte Clube São José, da Capital – e dezembro para Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Sport Club Internacional, tendo em conta os calendários das competições a serem disputadas. Isso permitirá que eventuais ajustes por parte dos clubes e federações sejam feitos antes do início das competições, garantindo aos torcedores segurança nos estádios e que possam acompanhar as partidas dos seus times.
HISTÓRICO
Esgotadas as tratativas para ajustamento da conduta da Federação Gaúcha de Futebol ao longo do ano de 2016, no sentido de que não fossem disputadas partidas de futebol profissional em sedes que não atendiam os requisitos de segurança, havia resistência no que diz respeito aos jogos de “portões fechados” (sem acesso de público). Em razão disso, a Promotoria do Torcedor expediu Recomendação à Federação Gaúcha de Futebol, esclarecendo que a ausência dos laudos técnicos poderia colocar torcedores, jogadores e demais profissionais do futebol em risco nos estádios, assim como a prática de “portões fechados” alijava os torcedores das arquibancadas, infringindo prioridades orientadoras da lei que diz respeito à participação popular nos espetáculos desportivos profissionais, com garantia de segurança.
Com a reiteração da prática durante o Campeonato Gaúcho deste ano, a Promotoria de Justiça do Torcedor ajuizou a pertinente ação civil pública.