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Justiça atende MP e declara fraude em coligação para eleição no município de Viadutos

Justiça atende MP e declara fraude em coligação para eleição no município de Viadutos

marco

Atendendo o Ministério Público a Justiça da 3ª Zona Eleitoral julgou procedente ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada e declarou a ocorrência de fraude na coligação “Unidos por Viadutos” para a eleição proporcional realizada no município de Viadutos, localizado na região do Alto Uruguai.

Conforme apurou investigação do MP Eleitoral, a coligação utilizou candidatas fictícias do gênero feminino ao cargo de vereador. Foi apresentada à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por seis mulheres e 12 homens, preenchendo dessa forma as exigências legais no percentual de 30% de candidaturas do sexo feminino. No entanto, foi verificado que as candidatas não faziam campanha eleitoral de fato e não buscavam os votos dos eleitores no município de Viadutos.

“Se o mínimo de 30% é condição para a participação do partido nas eleições e se a coligação impugnada não apresentou candidaturas reais, ao contrário, apresentou candidaturas fictícias, a coligação sequer poderia ter sido admitida ao registro”, apontou a promotora eleitoral de Gaurama, Stela Bordin, na ação de impugnação de mandato eletivo. Também atuou no processo o promotor de Justiça de Marcelino Ramos, João Francisco Campello Dill.

Na decisão, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos obtidos pela coligação “Unidos por Viadutos” na eleição proporcional para o cargo de vereador, sejam dos titulares ou dos suplentes impugnados, pela obtenção mediante fraude. A Justiça ainda declarou nulos todos os votos atribuídos à coligação impugnada do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador por ela conquistados aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário.



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