Justiça renova liminar deferida ao MP e determina novamente afastamento de diretor da Cesa
A juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, renovou a medida liminar deferida ao Ministério Público em ação civil pública ajuizada, determinando novamente o afastamento do diretor-presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazéns. A primeira liminar fora desconstituída em decisão monocrática, em sede de agravo de instrumento, na 21ª Câmara Cível do TJ, em face da não observância do prazo para manifestação prévia da Cesa.
Ao examinar novamente a matéria a magistrada concedeu liminar determinando o imediato afastamento de Carlos Vanderley Kercher das funções de diretor-presidente da Cesa e de vice-presidente do Conselho de Administração. Também determinou que o Estado e a Cesa promovam a substituição do então diretor, se abstendo de indicar, nomear, eleger ou conduzir outra pessoa que não atenda aos requisitos.
Ao renovar seus fundamentos, Carmen Caminha disse que a pretensão do Ministério Público encontra eco. Que a manutenção do réu no cargo importa em “violar de morte o princípio constitucional da moralidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, muito aclamado no quadro político que atualmente se encontra o Brasil”. Frisou que além de verossímeis as ilegalidades apontadas, “o risco de dano é grave, mostrando-se imperiosa a concessão da liminar”.
ENTENDA O CASO
Em decisão liminar deferida em 31 de março, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o imediato afastamento de Carlos Vanderley Kercher das funções de diretor-presidente da Cesa e do vice-presidente do conselho de administração da autarquia. A medida também mandou que o Estado e a Cesa substituísse o então diretor, que deveria ser ficha limpa, entre outros requisitos legais.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, teve por objetivo o imediato afastamento do dirigente do cargo porque ele foi eleito e permanecia no exercício do cargo para o qual não era apto em virtude de sua inelegibilidade declarada por decisão irrecorrível, cuja sanção é vigente até 2022. Ele foi indicado pelo Estado como acionista controlador e eleito na assembleia-geral extraordinária da Cesa há mais de dois anos, o que fere a lei da ficha limpa estadual.
Conforme a ação, a Cesa é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio e tem no Estado do Rio Grande do Sul o seu acionista controlador. Pela promulgação da Emenda Constitucional nº 71/16, que alterou o §4º do art. 22 da Constituição Estadual, foi dispensado plebiscito para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão e extinção da Cesa e o Governo do Estado prepara a privatização e venda do patrimônio, sob a administração direta do diretor-presidente que está legalmente impedido de exercer o cargo e não apresenta idoneidade moral para conduzir o processo.
Carlos Vanderley Kercher foi condenado pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, quando eleito prefeito de Tupandi. Ele foi declarado inelegível por oito anos, conforme decisão transitada em julgado em 6 de agosto de 2014. No julgamento final, o MP pleiteou a ilegalidade e a nulidade da indicação e eleição dele para os cargos, bem como a impossibilidade dele ocupar cargo público na esfera estadual, pelo período em que permanecer inelegível.
A decisão que afastou o diretor ressaltou que “a condenação imposta ao requerido, por si só, permite inferir a sua incapacidade para o exercício do cargo público em comento, especialmente ao confrontar com a lei de autorização da constituição da Cesa (lei nº 5.836/69), que expressamente previu que os cargos e funções da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal serão preenchidos por pessoas de notória capacidade e de reconhecida idoneidade moral (art. 11), esta afastada pela condenação de inelegibilidade imposta”. O despacho argumentou que “a sociedade espera e almeja conduta proba dos governantes, sendo necessária a intervenção judicial diante da ilegalidade apontada e satisfatoriamente apurada pelo Ministério Público”.