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Determinado afastamento de servidores nomeados em concurso fraudado em André da Rocha

Determinado afastamento de servidores nomeados em concurso fraudado em André da Rocha

marco

Ao acolher pedido liminar em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em Nova Prata, a Justiça da Comarca determinou a suspensão do concurso público 001/2014 da Prefeitura de André da Rocha em relação às nomeações efetuadas dos servidores Julio Cesar Verdi, Neusa Cinelli Vuelma, Ronei Mendes Fernandes, Viviane Gema Peruzzo e Vilson Foscarini, bem como seu imediato afastamento do cargo público ocupado, até decisão final do processo. Foram mantidos nos cargos os servidores nomeados no mesmo concurso que não tiveram relação com a fraude, investigada no âmbito da Operação Cobertura, realizada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo dos Santos Rossi. A decisão judicial é desta segunda-feira, 22.

Também, foram suspensas futuras nomeações de candidatos aprovados até o julgamento do processo. A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens dos candidatos, do ex-prefeito Idair Bedin, dos candidatos envolvidos e dos empresários Maicon Cristiano de Mello e Ernesto Hattge Filho, até o limite de R$ 500 mil. Ainda, foi determinada a interdição parcial das atividades da empresa IDRH, que está proibida de participar de procedimentos licitatórios e celebrar novos contratos (ou termos aditivos) para fornecer bens, produtos e serviços a qualquer ente público, tanto na esfera municipal, estadual e federal, ressalvados os contratos em andamento, até o julgamento.

A ação busca, após o trânsito em julgado, o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa pelos demandados e a declaração de nulidade do certame público, bem como do dano moral coletivo.



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