Teutônia: MP é atendido e Justiça determina supensão de valores de cota capital de cooperativa de energia
Ao atender pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Teutônia determinou a imediata suspensão da cobrança de valores a título de cota capital e forma de captação nas faturas de energia elétrica da concessionária Certel Energia. Em assembleia da Certel, que é uma cooperativa, foi decidido aumento da cota capital para cada associado, no valor equivalente a 25% da fatura da energia elétrica, tendo como mês de referência setembro de 2016. Esse aumento da cota capital, durante 24 meses, seria acrescido na fatura da energia elétrica.
Conforme o promotor de Teutônia, Jair João Franz, que assinou a ação civil pública, o consumidor de energia elétrica e cliente da Certel “sequer tem o conhecimento, quando da ligação de energia elétrica, que está se associando a uma cooperativa. Além disso, o consumidor na área de atuação da Certel não tem opção de escolha da empresa fornecedora de energia elétrica. Ou seja, a associação à cooperativa é compulsória”.
Jair João Franz ainda destaca que o Ministério Público ajuizou ação civil pública em defesa dos mais de 60 mil usuários/consumidores de energia elétrica da Certel Energia, “com base no Código de Defesa do Consumidor, para a suspensão imediata de cobrança de valores a título de cota capital e forma de captação em face da cooperativa Certel nas faturas mensais de energia elétrica”.
A decisão judicial também determina que a Certel Energia e Certel Desenvolvimento informem por meio de um comunicado que o ingresso e permanência como associado das cooperativas é facultativo, podendo o associado/cooperado se desligar a qualquer momento, permanecendo inalterada sua condição de usuário/consumidor de energia elétrica. No despacho, a Justiça ainda determina que a cobrança da cota capital daqueles usuários/consumidores de energia elétrica que optarem em permanecer associados da cooperativa Certel Desenvolvimento seja feita mediante a emissão de uma segunda via, com destaque de tal valor. Na ação civil pública, o MP pede à Justiça o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.