Interditadas duas instituições para idosos em Encantado
A pedido da Promotoria de Justiça de Encantado em ação civil pública, a Justiça deferiu liminar, na segunda-feira, 17, decretando a interdição provisória de duas instituições de longa permanência para idosos que possuem sede no Município e pertencem aos mesmos proprietários. Conforme a decisão, as casas não poderão receber novos idosos e serão fechadas em até 30 dias, com a realocação dos residentes.
Conforme a promotora Daniela Pires Schwab, após receber denúncias, o MP investigou a veracidade dos fatos e apurou, por meio de oitivas, solicitação de prontuários médicos e fotografias, que os idosos não recebiam alimentação e cuidados adequados, circunstância que gerou inclusive a internação hospitalar de pelo menos quatro idosos, com quadros de desidratação severa, escaras profundas e infectadas, além do agravamento das condições de saúde em face da negligência no atendimento.
A Promotoria solicitou, ainda, a expedição de mandado de busca e apreensão, cumprido com o apoio da Polícia Civil, que instaurou procedimento para apurar a possível prática do delito previsto no artigo 99 do Estatuto do Idoso (expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado).
A ACP ajuizada pelo MP pede, ao final, o fechamento definitivo das duas casas.