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TJ julga procedente ação do Ministério Público para preservar a Catedral de Vacaria

TJ julga procedente ação do Ministério Público para preservar a Catedral de Vacaria

marco

Atendendo à Promotoria de Justiça Especializada de Vacaria, o Tribunal de Justiça julgou procedente, na última semana, a ação civil pública ajuizada e determinou que o Município e a Mitra Diocesana tomem os devidos cuidados com a Catedral de Vacaria, conforme a legislação nacional de proteção ao patrimônio artístico e histórico. A decisão determina, ainda, que seja realizado estudo global para complementar os atos de tombamento e sejam providenciadas as restaurações necessárias que estejam em desacordo com este estudo.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, afirmou que “pelo que se observa do contexto probatório dos autos, restou demonstrada claramente a inobservância das normas técnicas e a ausência de prudência por parte da Mitra Diocesana de Vacaria na execução das obras realizadas na catedral, juntamente com a corré ARS Restaurações”.

Já o desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício afirma que “a destruição das representações materiais conduz ao esquecimento de nossa identidade cultural, e esquecer nossa cultura é esquecer quem somos, o que deve ser evitado; portanto, os réus devem ser responsabilizados solidariamente pela proteção da Catedral Nossa Senhora da Oliveira”.

Para o promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa, “este processo não tem vencedores, e, se tem, é todos que nasceram ou um dia moraram em Vacaria, pois esta ação poderia ter sido evitada e a preservação efetiva da Catedral ter começado há 10 anos”. O promotor conta que o MP tentou inúmeras vezes o acordo, esclarecendo a legislação e como deveria tecnicamente proteger o principal símbolo da cidade. “Infelizmente, o desconhecimento legal, técnico e um pensamento voltado ao passado, não permitiu a concretização. Porém, agora estamos com a certeza de que este patrimônio será protegido para as futuras gerações”.

Luís Augusto acredita que o acórdão “é uma aula sobre como deve ser protegido o patrimônio histórico, cultural e paisagístico de uma comunidade”.

Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão do TJRS.



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